Decisão da Justiça é desfavorável à Aprosoja-MT em caso de plantio da soja fora do calendário

Publicado em 14/10/2020 14:09 e atualizado em 14/10/2020 15:34
A decisão prevê condenação e multa por dano extrapatrimonial ambiental coletivo e também cita o risco da prática agravar a resistência do fungo da ferrugem asiática

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A Vara Especializada do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso distribuiu nesta quarta-feira (14)  sentença desfavorável a Aprosoja MT (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso), ao presidente da entidade Antônio Galvan e Albino Galvan Neto, em relação ao experimento para a alteração do calendário do plantio de soja no estado. 

A decisão prevê condenação e multa por dano extrapatrimonial ambiental coletivo e também cita o risco da prática agravar a resistência do fungo da ferrugem asiática. 

Desde o início dos debates e ações, o ponto central era não só a produção de sementes em fevereiro, mas a ponte verde que é mantida com a semeadura acontecendo fora do calendário atual, combustível para a resistência do fungo. 

A sentença destaca que o processo foi instaurado com a finalidade de apurar a “legalidade do experimento entabulado entre INDEA e APROSOJA para a alteração do calendário do plantio de soja, bem como eventuais riscos ambientais advindos desta alteração, notadamente o risco de disseminação da ferrugem asiática e aumento das pulverizações de agrotóxico no Estado de Mato Grosso”

Abaixo, veja a sentença na íntegra:

Fontes ouvidas pelo Notícias Agrícolas explicam que as partes envolvidas deveriam ter informado mais detalhes - como tamanho das áreas, localização e os produtores que iriam fazer o plantio - até o dia 15 de janeiro de 2020, o que não foi feito. Assim, em 31 do mesmo mês, o Ministério Público notificou o INDEA-MT (Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso), que suspendeu a pesquisa e notificou a Aprosoja MT e a Fundação Rio Verde. Ainda assim, os trabalhos continuaram.

Após decisão, cabe recurso e as partes envolvidas têm até 15 dias para se posicionar. Outros 13 processos de mesmo teor e contra associados da Aprosoja-MT que participam da pesquisa também estão sendo analisados e devem ter sua sentença divulgada nos próximos dias. 

POSICIONAMENTO OFICIAL DA APROSOJA MT

Multa bilionária por plantios em fevereiro é desconsiderada pela vara de Meio Ambiente

A Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá desconsiderou a multa bilionária das Ações Civis Públicas movidas pelo Ministério Público Estadual (MP) contra a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) e treze produtores que participaram da pesquisa agrícola científica conduzida pela Fundação Rio Verde e Instituto Agris, para avaliar o melhor período de plantio de semente para uso próprio, não adentrando no vazio sanitário.

Na última terça-feira (13.10), a sentença, julgada procedente, condenou as partes ao pagamento do valor correspondente ao volume das sementes colhido nos experimentos, bem como ao valor a título de dano ambiental coletivo em R$ 57,6 mil por experimento (em média). Aprosoja e os produtores vão aguardar a publicação da decisão e avaliar juridicamente se irão recorrer.

A indenização é muito inferior, se comparada à caução de R$ 3 bilhões pedida pelo Ministério Público. Ainda segundo a decisão, após o pagamento pelo volume da soja produzido nos experimentos, o mesmo poderá ser levantado e utilizado na condição de soja em grão comercial pelos produtores.

Aprosoja afirma que respeita a decisão, porém segundo a entidade, a sentença não levou em consideração a validade do Acordo de Mediação assinado pela Superintendência Federal do Ministério da Agricultura (SFA), pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), e pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT), que autorizou a pesquisa científica dos plantios experimentais.

“O Juízo do Meio Ambiente levou em consideração os argumentos do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), de que o acordo não era válido, pois não teria tido a participação deste último órgão na Mediação. Todavia, a PGE não somente tomou assento na primeira sessão da Mediação, mas também, por meio da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente, tomou ciência do procedimento, e manifestou no sentido de ser completamente desnecessária a manifestação da PGE, recomendando a participação da Sema, Secretaria esta, que também assinou a autorização para os plantios experimentais”, explicou a associação.

Além disso, segundo a Aprosoja, “nem a PGE e nem o Indea-MT tinham competência para anularem, por eles mesmo, o acordo de Mediação, como foi feito. Isto porque, a Lei Complementar nº 111/2002, em seu Artigo 8º, determina que essa atribuição seria somente do Governador do Estado”, destaca.

Aprosoja e os produtores que participaram da Pesquisa ainda avaliam a possibilidade de recurso da sentença da Vara do Meio Ambiente, especialmente, porque o dano ambiental coletivo não ficou provado, conforme a associação defende. “A presença de ferrugem-asiática nos experimentos foi mínima, se comparado aos plantios de dezembro, não sendo suficientes para demonstrar o dano que poderia advir com os plantios de semente para uso próprio em fevereiro. Somente uma Perícia Técnica poderia trazer segurança para o Juízo e para as partes sobre a constatação ou não desse dano. Todavia, esta prova, requerida pela Aprosoja, foi cerceada na sentença, o que pode ensejar a nulidade desta decisão”, afirma a Entidade.

Ainda segundo aponta a Associação, outro argumento que não foi levado em conta na sentença foi o fato de a Aprosoja ter chamado ao processo o Estado de Mato Grosso, como responsável solidário pelos experimentos, e por qualquer possível indenização nas Ações Civis Públicas. “O Estado de Mato Grosso é responsável não só pelos experimentos, mas também pela indenização da sentença do Juízo de Meio Ambiente, já que autorizou os plantios da pesquisa. Aliás, isto já está firmando, inclusive, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1071741/SP)”, continua.

Por fim, a Aprosoja ressalta que a Instrução Normativa Conjunta SEDEC/INDEA-MT nº 002/2015, que embasou as Ações Civis Públicas do Ministério Público, é nula. “Esta Instrução Normativa, que calendarizou o plantio da soja no estado em 31 de dezembro, é nula de pleno direito, isto porque, não respeitou as normas gerais do Ministério da Agricultura, bem com a Lei Nacional de Política Agrícola, e a regulamentação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA). Esta Instrução Normativa, sim, deveria ser anulada unilateralmente pelo estado, já que unilateralmente foi criada, não respeitando a Lei”, finaliza a Aprosoja.

O recurso que ainda será analisado juridicamente pela Aprosoja e pelos produtores contra a sentença do Juízo do Meio Ambiente, caso interposto, é Apelação, disciplinada no Código de Processo Civil, e tem efeito suspensivo, ou seja, qualquer efeito da sentença somente poderá ser gerado após o tramite deste recurso.

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Tags:
Por:
Carla Mendes
Fonte:
Notícias Agrícolas

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