Proposta institui o Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário
O Projeto de Lei 5191/20 cria o Fundo de Investimento para o Setor Agropecuário (Fiagro). Pelo texto, o fundo será utilizado para aplicação em imóveis rurais; na participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia da agroindústria; em ativos financeiros, títulos de crédito e/ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia agroindustrial; direitos creditórios do agronegócio, entre outros que tenham relação com o setor.
De acordo com a proposta, o fundo será constituído sob a forma de condomínio, aberto ou fechado, ou seja, o patrimônio do fundo pertence aos investidores ou aos cotistas.
O projeto estabelece que cabe à Comissão de Valores Mobiliários autorizar, disciplinar e fiscalizar a constituição, o funcionamento e a administração do Fiagro. O texto ressalta, contudo, que os bens e direitos integrantes do patrimônio do Fiagro, bem como seus frutos e rendimentos, não se comunicam com o patrimônio da instituição administradora.
A proposta permite que as cotas do fundo possam ser integralizadas em bens e direitos, inclusive imóveis.
Mercado financeiro
De acordo com o autor da proposta, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o crédito rural é uma ferramenta indispensável para manter a agropecuária brasileira entre as mais produtivas do mundo. Jardim destacou que o objetivo da criação do Fiagro é disponibilizar ao público investidor um veículo de investimento seguro e flexível, que aproximará o mercado financeiro e de capitais do agronegócio.
“Acreditamos que o Fiagro tem o potencial de dinamizar o mercado de terras nacional, dando-lhe maior transparência e liquidez, fazendo com que o preço da terra seja formado pelas forças de mercado de maneira mais fluida e transparente, o que beneficiaria os atuais proprietários rurais no caso de necessidade de venda de seus imóveis”, avalia Jardim.
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