Câmara pode votar hoje projeto de incentivo à navegação
A Câmara dos Deputados pode votar hoje o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, de incentivo à navegação de cabotagem (entre portos nacionais). O texto conta com urgência constitucional e tranca a pauta. A sessão marcada está marcada para as 15 horas.
Conhecido como projeto da BR do Mar, o texto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.
De acordo com o texto, já a partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.
O parecer preliminar do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), aumenta de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

Fundos setoriais
Também em pauta, o Projeto de Lei Complementar 137/20 libera R$ 177,7 bilhões, atualmente retidos no Tesouro Nacional em 29 fundos setoriais, para o combate à pandemia de Covid-19 e para diminuir seus efeitos econômicos.
De autoria dos deputados Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e André Figueiredo (PDT-CE), a proposta pretende ajudar o Orçamento federal devido à queda de arrecadação neste ano provocada pelo isolamento social necessário ao combate da doença e pelo aumento das despesas emergenciais, de saúde e de ações para manutenção de empregos e renda.
Os recursos desvinculados desses 29 fundos deverão ser destinados, necessariamente, às despesas orçamentárias da União cujas fontes de financiamento apresentaram queda de arrecadação.
Racismo
A terceira proposta pautada é o Projeto de Decreto Legislativo 861/17, que contém a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.
Segundo o texto, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. A matéria foi aprovada pelas comissões temáticas em 2018.
Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
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