Estados exportadores vão ter R$ 65,6 bi para compensar isenções da Lei Kandir
Foi sancionada a Lei complementar 176, de 2020, que estabelece a compensação para estados e municípios com a desoneração de produtos primários e semielaborados prevista na Lei Kandir (Lei complementar 87, de 1996). Serão R$ 65,6 bilhões repassados até 2037, com 75% dos recursos destinados para os estados e 25% para os municípios. Os estados com as maiores parcelas serão: São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná. A nova lei teve origem no projeto (PLP 133/2020) do senador Wellington Fagundes (PL-MT), aprovado em novembro pelo Senado e em dezembro pela Câmara. Para o senador, os recursos serão importantes para ajudar estados e cidades a retomar sua atividade econômica após a crise causada pela pandemia de covid-19. Mais informações na reportagem de Marcella Cunha, da Rádio Senado.
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