A evolução da CPR para o formato digital e o registro obrigatório do título
O título de maior relevância para o agronegócio passou por mudanças a partir da Lei nº 13.986/2020, conhecida como a Nova Lei do Agro. Mesmo com as alterações, a Cédula de Produto Rural, chamada de CPR, continua sendo uma das principais ferramentas focadas em disponibilizar ao produtor o valor financeiro para que ele possa exercer sua atividade aproveitando as melhores condições de negócios na comercialização de produtos e na compra de insumos, por exemplo.
Em entrevista ao Canal do Boi, Fabio Zenaro, diretor de Produtos e Novos Negócios da B3, Brasil, Bolsa e Balcão, comentou as modificações previstas na nova lei. “Tivemos primeiramente uma mudança na estrutura da CPR como produto. Do ponto de vista jurídico, é como se a CPR tivesse se tornado mais robusta, e uma parte desse processo é a questão do registro da cédula”, resumiu.
De acordo com a resolução número 4870 do Conselho Monetário Nacional (CMN), desde o dia 1º de janeiro, entrou em vigor a obrigatoriedade de registro de CPRs acima de R$ 1 milhão em entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Segundo Carlos Widonsck, consultor da Bolsa Brasileira de Mercadorias, é preciso ficar atento aos prazos que foram fixados pela resolução, pois, a partir do dia 1º de julho de 2021, as CPRs com valor acima de R$ 250 mil reais, obrigatoriamente, deverão ser registradas e assim por diante. "Não deixe para se adequar às exigências na última hora", ressalta Widonsck que lembra ainda que este será um processo contínuo. Segundo o CMN, até 2024, todas as CPRs, sem exceção, deverão ser registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Bacen independentemente do valor da emissão.
Para que a CPR tenha validade e eficácia, ela deve ser registrada/depositada em até 10 dias úteis da data de sua emissão, neste sentido, a plataforma BolsaAgro CPR agiliza todo o processo desde a assinatura digital, com certificado reconhecido pelo ICP-Brasil, regsistro em cartorio, registro na B3, até a baixa das CPRs.A plataforma BolsaAgro CPR, criada Bolsa Brasileira de Mercadorias em parceria com a Seges, já traz essa facilidade aos seus clientes desde o ano passado, com link direto para registro na B3 .
.A publicidade do registro da CPR é outro fator importante nesse processo e permite que o credor possa checar o grau de endividamento do produtor e o volume de emissão de CPRs emitidas, isso tende a trazer mais credibilidade para o mercado e, consequentemente, na ponta final, o custo de captação desses recursos será menor.
Leia Mais:
+ Perspectiva agrofinanças: Entenda as novas regras de registro de CPRs
+ Perspectiva agrofinanças: Entenda as novas regras de registro de CPRs
0 comentário
Wall Street sobe com por acordo entre EUA e Irã
Durigan defende discussão sobre possíveis ajustes no cálculo da inflação
Trump afirma que navios com petróleo estão saindo do Estreito de Ormuz
Varredura do Estreito de Ormuz em busca de minas pode levar semanas
Dólar cai ante real após EUA e Irã chegarem a acordo
Jovem Pan: Trump se reúne com aliados do G7 após anúncio de acordo com o Irã