Diretoria da ANP aplica, pela primeira vez, dispositivo da Nova Lei do Gás
A Diretoria Colegiada da ANP aplicou ontem (13/5), pela primeira vez, em uma decisão, um dispositivo da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134, sancionada em 09 de abril de 2021). A deliberação da Diretoria da ANP refere-se ao procedimento para análise e aprovação dos pedidos de autorização de importação de gás natural enquanto não for publicada uma resolução da Agência para tratar do tema.
A Nova Lei do Gás retorna à ANP a competência para outorgar autorizações de importação e exportações de gás natural. Pela antiga Lei do Gás (Lei nº 11.909/2009), esta competência cabia ao Ministério de Minas e Energia, não tendo sido prevista regra de transição para os pedidos de autorização quando da sua revogação.
A decisão da diretoria deu-se no âmbito da análise de dois pedidos de prorrogação de autorizações de importações, em nome da Âmbar Energia Ltda. e Petróleo Brasileiro S.A., que, em vez de terem seus prazos prorrogados, tiveram outorgadas novas autorizações por parte da ANP, em substituição às portarias ministeriais autorizativas.
A aprovação dos procedimentos adotados teve como objetivo não gerar insegurança jurídica em relação aos pedidos de autorização de importação de gás natural. Ela evitou a criação de um vácuo jurídico processual, que poderia ocasionar impacto em todo os processos em análise, ou já analisados e pendentes de deliberação, com potencial reflexo no abastecimento nacional de gás natural.
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