Federarroz orienta produtores sobre indenização sobre excesso de temperatura
A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), emitiu nota, após consulta apresentada à entidade, no sentido da possibilidade de incidência de indenização securitária em decorrência dos imprevisíveis eventos climáticos concernentes às excessivas temperaturas que afetaram as lavouras de arroz ao longo da safra 2021/2022.
Segundo a federação, após análise de apólices de seguro de alguns produtores, se conclui pela possibilidade, em tese, do dever de indenizar por parte das seguradoras. "A conclusão acima decorre do fato de que, conforme material técnico consultado, tem-se que a exposição do cereal a temperaturas acima de 35 graus, no florescimento do arroz irrigado, desidratam o grão de pólen, aumentando a esterilidade (Yoshida, 1981), de modo a prejudicar a produtividade das lavouras gerando, assim, o direito dos produtores à indenização, desde que preenchidos requisitos contratuais e legais vigentes, sem prejuízo da aferição dos prejuízos que, por questões técnicas,
somente podem ser aferidos quando da colheita do grão", destaca o comunicado.
A Federarroz coloca seu departamento jurídico à disposição para mais informações pelo telefone (53) 99998.0981.
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