Resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo traz novas regras para o controle do greening
O greening tem crescido no cinturão citrícola neste último ano e configura, atualmente, o maior desafio fitossanitário para a citricultura. Visando prevenir e conter a doença, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) de São Paulo publicou uma nova resolução sobre o greening, baseada na portaria do Ministério da Agricultura que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle do HLB (Portaria MAPA/SDA nº 317, de 21 de maio de 2021).
A Resolução SAA 88, de 07 de dezembro de 2021, traz procedimentos complementares para reduzir a incidência da doença no estado de São Paulo, como:
– Em pomares comerciais, a erradicação de plantas com greening segue obrigatória em pomares de até oito anos, mas se torna facultativa em pomares com mais de oito anos, desde que o controle do psilídeo seja mantido;
– Vistorias para a identificação de árvores sintomáticas e o monitoramento e controle do psilídeo são obrigatórios em todas as propriedades com plantas de citros e murtas;
– Não é permitida a existência de propriedades comerciais de citros sem manejo do greening;
– Obrigatória a eliminação de plantas com greening em quintais ou em pomares não comerciais.
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