RS: Mais 38 municípios devem cumprir normas de compra e uso de agrotóxicos hormonais a partir de 1º de janeiro
A partir de 1º de janeiro de 2023, mais 38 municípios devem cumprir as determinações das Instruções Normativas (INs) 12 e 13 da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr), que trazem novas diretrizes sobre o trabalho de mitigação de risco de deriva de agrotóxicos hormonais no campo. As mudanças incluem a exigência de aplicadores habilitados e a necessidade de declaração de uso dos herbicidas, bem como exigências adicionais para a execução da aplicação dos produtos.
A medida visa também atender a legislação federal, que estabelece exigência do treinamento dos aplicadores até 2026. Com isso, o Rio Grande do Sul já estaria em conformidade. A IN 13 estipula o cronograma e a entrada em vigor da obrigatoriedade de capacitação dos aplicadores para todos os municípios gaúchos nos próximos quatro anos. O cronograma foi definido com base no histórico de ocorrências de derivas em todas as regiões do Estado.
Municípios incluídos a partir de 1º de janeiro de 2023
Agudo
Aratiba
Bom Jesus
Cacequi
Caiçara
Canguçu
Caseiros
Cruzaltense
Entre Ijuís
Ernestina
Giruá
Ibiaçá
Ibiraiaras
Itaara
Jacutinga
Lagoa Vermelha
Maximiliano de Almeida
Minas do Leão
Nova Santa Rita
Paulo Bento
Pinhal da Serra
Pinheiro Machado
Pirapó
Protásio Alves
Quaraí
Rio Pardo
Rodeio Bonito
Ronda Alta
Santo Ângelo
Santo Antônio das Missões
Santo Augusto
São Vicente do Sul
Sarandi
Segredo
Três de Maio
Tupanciretã
Vale do Sol
Viadutos
Instruções Normativas 12 e 13/2022 (publicado em 15/09/2022)
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