Adapec alerta sojicultores sobre fim da janela de plantio da soja sequeiro
A Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) alerta os sojicultores tocantinenses sobre o prazo final da janela de plantio da soja sequeiro, para a safra 2022/2023, que teve início no dia 1º de outubro e encerra no domingo, 15. A partir desta data fica proibido o plantio da oleaginosa no Estado. Já o prazo para o cadastramento da área cultivada junto à Adapec encerrará no próximo dia 20 de janeiro.
O gerente de sanidade vegetal da Adapec, Marley Camilo, explica que a calendarizacão do plantio é uma importante medida para reduzir os impactos ocasionados pela ferrugem asiática, principal praga que ataca a cultura. “Utilizamos esse instrumento legislativo como uma das ferramentas de redução da presença do fungo no campo. Com essa medida, buscamos reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra e consequentemente, reduzir a pressão de seleção de resistência do fungo a estes produtos,” disse Marley Camilo.
De acordo com a Adapec, o número de focos de ferrugem asiática no Tocantins nesta safra está controlado, porém alerta os sojicultores para que continuem os monitoramentos de pragas em suas lavouras até a fase final de colheita.
Cadastro de áreas cultivadas
Outra medida importante no controle da ferrugem asiática é o cadastro das áreas cultivadas de soja. O responsável técnico pelo Programa Estadual de Controle da Ferrugem Asiática, Cleovan Barbosa, afirma que a legislação estabelece aos produtores de soja a obrigatoriedade na realização desse cadastramento. “Por isso, é importante os sojicultores ficarem atentos ao prazo que encerrará no dia 20 de janeiro. É por meio destes dados que realizamos o monitoramento de pragas nas lavouras. Quem não fazê-lo poderá sofrer sanções previstas em lei,” alertou Cleovan Barbosa.
Para realizar o cadastro, o sojicultor deve procurar o escritório da Adapec do município onde está a área plantada e preencher o formulário, ou se preferir, acessar o site www.to.gov.br/adapec, preencher as informações e entregar na Agência. O produtor deverá ainda emitir o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) no site: www.to.gov.br/sefaz, e efetuar o pagamento para finalizar o cadastro.
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