Medida provisória altera regra de cálculo do PIS e Cofins das empresas
O governo editou a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dois tributos federais, o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços.
A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03. O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.
Até então a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.
Créditos
A MP 1159 também determina que o ICMS presente nos produtos não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023.
Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos. O efeito prático da mudança prevista na MP é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo.
Tramitação
A medida provisória será analisada agora nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
0 comentário
Kremlin não descarta retomada das negociações de paz com Ucrânia e EUA
Irã diz que anunciará nova zona restrita no Golfo Pérsico
Dólar fecha em alta ante real após dados de emprego nos EUA
Ibovespa fecha com declínio modesto, mas tem 2ª melhor semana do ano com estrangeiro e cena eleitoral
Setor chinês de terras raras suspende algumas remessas aos EUA, dizem fontes
CNN: Fachin retira pedido para investigar Mendonça do inquérito das fake news