Goiás: Prazo para declaração de rebanho e comprovação da vacinação contra a raiva termina nesta sexta-feira
O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta o pecuarista goiano que termina nesta sexta-feira (30/06) o prazo para declarar todos os animais existentes nas propriedades e para comprovar a vacinação contra a raiva de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos em 119 municípios considerados de alto risco para a doença no estado. Nos dois casos, é possível fazer a declaração, de forma eletrônica, via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), que pode ser acessado pelo site www.agrodefesa.go.gov.br.
A declaração de rebanho deve ser feita para que o Serviço Veterinário Oficial (SVO) possa dar continuidade à implementação de medidas que visam a prevenção e o controle de doenças, evitando assim a possibilidade de retrocesso sanitário. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que é uma medida determinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que faz parte do Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância da Febre Aftosa (PE-PNEFA). “Estamos trabalhando, por meio de diversas formas, para consolidar Goiás como estado livre de aftosa sem vacinação. É um processo contínuo, que demanda atenção e controle de ações sanitárias e estratégias de educação. Uma delas, inclusive, é a declaração”, informa.
O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, enfatiza que o produtor também precisa comprovar a imunização de bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva. “A vacinação finalizou no dia 25 de junho, mas a declaração pode ser feita até a próxima sexta-feira. Sabemos que há o compromisso de toda cadeia, mas é necessário reforçar aos pecuaristas dos 119 municípios goianos de alto risco para a doença que fiquem atentos e cumpram o prazo estabelecido pela Agência. A recomendação é fazer o quanto antes a declaração de rebanho e a comprovação da vacinação contra a raiva”, destaca.
Medidas
Quem deixar de vacinar animais contra a raiva no prazo estabelecido para a campanha será penalizado com multa de R$ 7 por animal não vacinado (qualquer espécie). Já aqueles que não declararem o rebanho/vacinação poderão pagar multa de R$ 300 por propriedade.
Para os casos de não declaração de rebanho/vacinação, os criadores permanecem bloqueados no Sidago para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e a propriedade inadimplente fica bloqueada até a regularização da situação. Portanto, para garantir a movimentação dos animais, a recomendação é fazer o quanto antes a vacinação contra a raiva e declarar, tanto a vacinação quanto os demais rebanhos.
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