Renagro regulamenta a obrigatoriedade do trânsito de máquinas em vias públicas
O Decreto Federal Nº 11.014/2022, regulamenta a obrigatoriedade do trânsito de máquinas agrícolas, fabricadas a partir de 2016, em vias públicas, desde 1º de outubro do mesmo ano, somente com o Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro).
O cadastro é feito sem nenhum custo, e o agricultor pode solicitar a análise documental e fazer o Renagro por via remota através do aplicativo Id agro, uma plataforma nacional de registro e gestão de tratores e equipamentos, que compreende um sistema que interliga fabricantes, autorizadas (revendedoras), proprietários, sistema CNA Senar e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para o registro de propriedade de tratores e demais aparelhos automotores, para arrastar ou deslocar máquinas agrícolas em atendimento à Lei Nº 13.154/2015.
O gerente de Infraestrutura da Aiba, Luiz Stahlke, destacou a importância do Renagro. “O Renagro é um registro de grande importância porque irá auxiliar o produtor rural, contribuindo para controlar o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias e estradas vicinais, além de também inibir o roubo de máquinas e tratores”, explicou o gerente.
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