Prorrogado o prazo para cadastro de áreas de plantio de soja até 31 de Janeiro em MS
A Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal – IAGRO, por meio da RESOLUÇÃO SEMADESC N. 041, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023, comunica que, excepcionalmente, o prazo para o cadastro ou registro de todas as áreas de plantio de soja, referente à safra 2023/2024, no estado de Mato Grosso do Sul, foi prorrogado para 31 de janeiro de 2024. O cadastro é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente pela internet no site da agência (https://www.servicos.iagro.ms.gov.br/plantio).
Esta prorrogação visa atender às necessidades dos produtores e garantir o cumprimento efetivo das medidas de defesa fitossanitária, em especial, para o controle da ferrugem asiática. A obrigatoriedade do cadastro das áreas de cultivo de soja é uma estratégia essencial para fortalecer a segurança fitossanitária e preservar a saúde das plantações.
A Iagro reforça a importância da colaboração de todos os produtores no cumprimento deste prazo estendido. Ao estender a data limite, buscamos proporcionar a flexibilidade necessária para que todos os agricultores possam realizar o cadastro de forma adequada e eficaz, garantindo a sanidade das plantações de soja em Mato Grosso do Sul.
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