‘É Lei e Lei tem que ser cumprida’ afirma presidente da Unida criticando a judicialização do RenovaBio por parte das distribuidoras
“A gente conta com o apoio do Governo, através do Ministério das Minas e Energia, para acabar com essa manobra das distribuidoras de não querer cumprir com as metas do RenovaBio em relação ao CBIOs. É Lei e Lei tem que ser cumprida”. Essa afirmativa do presidente da União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida) é um desabafo sobre a judicialização do RenovaBio que mantém distribuidoras inadimplentes com o Programa em operação no mercado.
Concebido para promover a descarbonização da matriz de transportes, o RenovaBio enfrenta desafios jurídicos que criam um regime excepcional que beneficia alguns distribuidores de combustíveis e permitem que eles deixem de cumprir as regras do RenovaBio. “As distribuidoras que não estão cumprindo o que está na Lei, entram na Justiça e conseguem liminares para operar mesmo estando inadimplentes com o Programa e isso compromete o equilíbrio do RenovaBio”, afirma Pedro Campos Neto, que também preside a Câmara Setorial do Açúcar e do Álcool do Ministério da Agricultura (MAPA).
Diante desta situação, o Ministério de Minas e Energia entrou com uma ação no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para que o presidente da corte, ministro Herman Benjamin, suspenda liminares que hoje favorecem distribuidoras inadimplentes com as obrigações de compras de créditos (CBIOs). “Essas liminares nada mais são que uma anuência legal para que as distribuidoras não cumpram as regras do RenovaBio permitindo que elas ao invés de adquirir CBIOs aos mesmos preços e volumes praticados pelo mercado, estabeleçam o preço que irão pagar ou o volume de CBIOs que precisarão adquirir”, explica o dirigente canavieiro.
Pedro reitera que isso acaba provocando um desequilíbrio no mercado de CBIOs, uma vez que as distribuidoras inadimplentes intensificaram sua ampliação de mercado, em detrimento das distribuidoras que cumprem o RenovaBio. A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) pediu ao STJ para atuar como “amicus curiae” na ação movida pelo Ministério de Minas e Energia, assim como a Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio) que pediu sua inclusão no processo com a mesma rubrica jurídica. “É preciso cassar essas liminares e garantir o cumprimento das metas de descarbonização e fazer valer o que está na Lei”, finaliza Pedro Campos Neto.
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