Advogado-geral da União, Jorge Messias, comenta decisão sobre IOF
“A propósito da decisão cautelar tomada nesta sexta-feira (4/7) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade 96, que suspendeu os efeitos dos decretos questionados no processo e marcou audiência de conciliação para o dia 15 de julho, manifesto o seguinte:
O voto do ministro-relator entende como razoável e plausível a argumentação da União sobre a violação do princípio da separação de poderes, conforme sustentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Além disso, destaca a necessidade de esclarecer a dúvida levantada pelo Congresso Nacional sobre possível desvio de decisão dos decretos presidenciais, especialmente em razão do caráter fiscal das medidas.
Nesse contexto, a AGU valoriza a proposta de diálogo interinstitucional sugerida pelo STF, reconhecendo-a como um espaço importante para a resolução de conflitos. Durante esta oportunidade, a Advocacia-Geral da União demonstrará a total conformidade dos decretos presidenciais com a Constituição, enfatizando seu uso adequado na condução da política econômica, cambial e securitária do Poder Executivo Federal.
A AGU reafirma seu compromisso leal e dedicado ao processo conciliatório, ressaltando que o princípio democrático e, em especial, a separação de Poderes, emerge como o verdadeiro vencedor neste momento”
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Henrique Afonso Schmitt blumenau - SC
Ao stf cabe apenas declarar se o ato do executivo é constitucional ou não. O contribuinte/eleitor vota para o Congresso para que os CONGRESSISTAS LEGISLEM E DECIDAM SOBRE AS LEIS. Tudo o mais é extrapolação. É intromissão nos assuntos que competem ao CONGRESSO ELEITO PELA NAÇÃO BRASILEIRA! Enquanto isso, o Brasil continua à DERIVA! TÁ COMPLICADO!