Gazeta do Povo: Um julgamento previsível em um processo duvidoso
Nesta terça-feira, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal dará início ao que já pode ser considerado o julgamento mais previsível da história recente da corte: aquele em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus serão julgados por uma suposta tentativa de golpe de Estado (entre outros crimes) no fim de 2022, após o resultado da eleição presidencial de outubro ter apontado uma vitória apertada de Lula contra Bolsonaro, que tentava a reeleição.
A condenação é certa, mas a certeza existe pelos piores motivos possíveis. Vários ministros do Supremo, tanto os que farão parte do julgamento quanto os que não compõem a turma (e é de se questionar por que um caso tão importante não está sendo avaliado por todo o plenário), têm se manifestado livremente fora dos autos, dando suas opiniões sobre o inquérito, sobre a suposta tentativa de golpe, e antecipando conclusões, às vezes atenuando suas palavras com um ou outro condicional, para que não fique tão escancarado assim o fato de que a decisão, no fim das contas, já está tomada, independentemente do que argumentem os advogados de defesa. A indiscrição é tanta que já se sabe até mesmo o destino do ex-presidente: o presídio da Papuda, segundo fontes próximas ao relator Alexandre de Moraes ouvidas pelo site Metrópoles.
Chega a ser assombroso que a opinião pública, em peso, tenha normalizado esse tipo de atitude, que em nada condiz com a imparcialidade que se esperaria dos responsáveis por julgar pessoas e casos desta relevância. Mas, a bem da verdade, essa normalização não surpreende, depois de tudo o que já vimos ao longo deste processo e que também foi tratado como coisa pouca. Um caso escandaloso é a violação grotesca do princípio do juiz natural, já que nenhum dos réus tem prerrogativa de foro – é preciso lembrar que por muito menos a Lava Jato foi praticamente toda desmontada, inventando-se um problema de competência onde ele não existia, enquanto agora é evidente que o caso deveria estar na primeira instância, e não no STF.
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