Projeto garante segurança jurídica e impede restrições ao uso da terra sem indenização
Produtores rurais podem ganhar maior segurança jurídica sobre suas terras com o Projeto de Lei 2.908/2025, aprovado nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Agricultura (CAPADR) da Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO) e relatoria de Dilceu Sperafico (PP-PR), ambos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), reforça o direito de propriedade e posse, para impedir que ‘o simples interesse de órgãos públicos restrinja o uso da terra ou interrompa atividades produtivas antes da conclusão dos trâmites legais e da devida indenização.’
Segundo o relator, o projeto contribui para a paz no campo, a segurança jurídica, a produção de alimentos e o crescimento do Brasil. “O texto impede que atos administrativos, como declarações de interesse ou estudos técnicos, restrinjam o uso da terra antes da conclusão dos devidos processos legais e do pagamento de indenizações aos proprietários ou posseiros,” explicou Sperafico.
O deputado criticou normas publicadas recentemente pelo governo federal que, segundo ele, têm causado insegurança aos produtores rurais. Entre os exemplos citados estão o Decreto nº 11.688/2023, que criou a Câmara Técnica para destinação de áreas, e a Instrução Normativa nº 34/2025 da Funai, que trata da criação de reservas indígenas em terras públicas.
“Temos que garantir que o produtor continue o plantio e a colheita, que tenha acesso ao crédito e use sua terra até que seja devidamente indenizado. O Brasil precisa de paz e segurança para produzir no campo,” disse.
Sperafico também mencionou que “a mera publicação de estudos antropológicos tem resultado em restrições indevidas ao exercício da posse e da propriedade, impedindo inclusive a emissão de documentos de regularização fundiária pelo Incra.”
Emendas e ajustes no texto
O parecer aprovado inclui emendas de redação apresentadas pelo relator para deixar o texto mais claro. A principal alteração foi a inclusão da expressão “propriedade ou posse”, para garantir que a proteção se estenda tanto a proprietários quanto a legítimos ocupantes.
O dispositivo também abrange manifestações relacionadas à criação de unidades de conservação, reforma agrária, demarcação de terras indígenas e titulação de territórios quilombolas.
Próximos passos
A matéria segue agora para análise nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em caráter conclusivo, ou seja, sem necessidade de votação em plenário, caso aprovada nas instâncias seguintes.
0 comentário
CRA aprova avaliação do Programa Nacional de Reforma Agrária
Morosidade na análise de moléculas leva Comissão de Agricultura a cobrar posicionamento do Mapa
Mudança na tributação do arrendamento rural avança na Câmara
Sob relatoria de Lupion, CAPADR aprova novo marco para renegociação de dívidas rurais
Trump anuncia pacote de US$12 bilhões para agricultores atingidos pela guerra comercial
FPA blinda seguro rural e defesa agropecuária de cortes orçamentários para 2026