Após isenção para suco, EUA retiram parte dos subprodutos da laranja da tarifa de 40%

Publicado em 21/11/2025 15:10
Medida traz alívio para o setor que enfrenta queda de preços no mercado internacional devido à fraca demanda na Europa após período de preços recordes

O governo dos Estados Unidos excluiu, nesta quinta-feira (20), parte dos produtos brasileiros da tarifa adicional de 40% ad valorem, imposta em julho contra importações do Brasil. A decisão consta da nova ordem executiva 14323, assinada pelo presidente Donald Trump, e atinge principalmente produtos agrícolas, com destaque para óleos essenciais e subprodutos cítricos.

Com a medida, voltam a ser isentos da sobretaxa de 40% os seguintes códigos da tabela tarifária dos EUA (HTSUS):

✅ 3301.12.00 – Óleo essencial de laranja

✅ 3301.90.50 – Subprodutos terpênicos

✅ 2008.30.35 – Polpa de laranja

Os produtos, porém, continuam sujeitos à tarifa de 10% imposta no chamado Liberation Day. 

A modificação tem efeito para mercadorias embarcadas a partir de 13 de novembro, segundo a Casa Branca. Os códigos foram reincluídos no Anexo I da ordem anterior e deixam de ser considerados parte do “risco extraordinário” citado na declaração de emergência nacional que embasou a tarifa original.

Seguem sujeitos à tarifa de 40% os produtos não listados entre as exceções, como os códigos 3301.90.20 e 3301.90.30, comumente utilizados para o d-limoneno e outras frações não específicas de óleos essenciais.

Suco de laranja: isento das tarifas recíprocas, mas não da tarifa tradicional

A decisão desta quarta ocorre menos de uma semana após a publicação da atualização do Executive Order 14257, no último dia 14, que trata das chamadas tarifas recíprocas de 10%. Na ocasião, foram incluídos integralmente os códigos tarifários do suco de laranja brasileiro, tanto concentrado (FCOJ) quanto não concentrado (NFC).

Com isso, o produto passou a não estar sujeito à tarifa adicional de 10% imposta no início do ano como retaliação comercial. A isenção também passou a valer para embarques realizados a partir de 13 de novembro.

A tarifa-base histórica de US$ 415 por tonelada de FCOJ, no entanto, segue em vigor, uma vez que não está relacionada às medidas emergenciais recentes. “Essas isenções acontecem num momento importante em que o setor enfrenta um período de queda de preços devido à queda de demanda na Europa após um período de preços recordes que tiveram um efeito danoso no consumo”, explica o diretor executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto. Segundo Netto, de acordo com dados da Bolsa de Nova Iorque, a queda nos últimos 12 meses é de 67%.

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Fonte:
CitrusBR

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