STF forma maioria contra marco temporal para demarcação de terras indígenas

Publicado em 17/12/2025 15:15

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17 Dez (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta-feira contra o chamado marco temporal para demarcação de terras indígenas, em julgamento virtual.

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o relator Gilmar Mendes. Dino, Zanin e Toffoli seguiram o voto de Mendes com ressalvas, mas que não interferem na decisão da inconstitucionalidade do marco.

A lei questionada no Supremo foi promulgada pelo Congresso em outubro de 2023, após parlamentares terem derrubado vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Partidos oposicionistas recorreram ao STF para garantir a validade da lei que entende que os povos originários só teriam direito à demarcação de suas terras se estivessem ocupando as áreas na ocasião da promulgação da Constituição de 1988.

Na semana passada, o Senado aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir o marco temporal na Constituição. A proposta está atualmente na Câmara dos Deputados.

(Por Alexandre Caverni)

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Fonte:
Reuters

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4 comentários

  • Henrique Afonso Schmitt blumenau - SC

    Segundo o stf, nossa Constituição é INCONSTITUCIONAL.

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    • José Luiz Bedni Navirai - MS

      Três meliantes que claramente se beneficiam do sistema corrupto vigente, por isso não concordam com a maioria. Simples assim.

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  • Adilson Garcia Miranda São Paulo - SP

    Parece que o Brasil já virou uma Venezuela, mas a ficha ainda não caiu, porém logo perceberemos, que as leis mudam, conforme a ideologia do judiciário.

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    • CARLO MELONI sao paulo - SP

      Meu avo sempre dizia que quando um ladrao quer roubar oferece carne aos cachorros---O nosso caso e' mais sofisticado, porque ofereceram fraldinha

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  • Adilson Garcia Miranda São Paulo - SP

    Parece que se o próximo presidente eleito, for de direita, também será declarado, inconstitucional

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  • Henrique Afonso Schmitt blumenau - SC

    Novamente o stf diverge sobre o que os nossos constituintes eleitos em 1988 escreveram na Constituição sem terem nossa outorga para isso.

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