STF decide pela constitucionalidade de incentivos fiscais a defensivos agrícolas

Publicado em 19/12/2025 13:06 e atualizado em 19/12/2025 14:38

O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal - Sindiveg considera justa a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou improcedentes as ADIs 5553 e 7755, mantendo a constitucionalidade dos benefícios fiscais aos defensivos agrícolas.

A ADI 5553, proposta em 2016, questionava a concessão de benefícios como isenções e reduções de alíquotas, sob o argumento de que tais incentivos violariam o direito à saúde e ao meio ambiente. Já a ADI 7755, apresentada em 2024, discutia as prerrogativas estabelecidas pela reforma tributária na Constituição Federal, especialmente a manutenção de regimes diferenciados de tributação para insumos e defensivos agrícolas.

A decisão foi consolidada por uma maioria de seis votos, composta pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques, que votaram pela manutenção integral das desonerações. Em sentido oposto, manifestaram-se o relator Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia, enquanto os ministros André Mendonça e Flávio Dino defenderam uma via intermediária de constitucionalidade parcial.

O Sindiveg, que atuou como amicus curiae nas ações, ressalta que o entendimento da Corte valida argumentos técnicos, como os apresentados pelo ministro Gilmar Mendes, que destacou a tributação como instrumento de política econômica para a garantia da segurança alimentar, e pelo ministro Alexandre de Moraes, que enfatizou o papel desses incentivos na redução dos custos de produção e no preço final dos alimentos, assegurando a competitividade do agronegócio e o abastecimento social. Complementando esse entendimento, o ministro Nunes Marques reforçou a importância de se respeitar as decisões dos legisladores, pontuando que o Judiciário deve preservar as escolhas políticas e o espaço de conformação do Congresso Nacional na definição de políticas públicas tributárias.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Fonte:
Sindiveg

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário