Brasil terá novas regras para entrada de produtos agropecuários

A meta é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”, informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
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Lista de produtosEntre os itens estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeiras, estimulantes e biofertilizantes.
Também integram a lista materiais genéticos para uso na reprodução animal e na propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal; e inoculantes - produtos que contêm bactérias ou fungos destinados a favorecer o desenvolvimento das plantas.
“A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”, informou a Secom.
DocumentaçãoQuem estiver transportando, durante a viagem, produtos desses tipos, que necessitem de autorização de importação, terá de preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária Mapa, “que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso”.
A Secom explica que o documento deverá conter informações descrevendo os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência; modal de transporte (que poderá ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário); via de transporte autorizada; e local de ingresso no território nacional.
Também será necessária a apresentação do prazo de validade da autorização de importação, além da dados do viajante que transportará os produtos.
A declaração será por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser entregue na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”.
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