Novas regras ESG para o agronegócio entram em vigor em maio com Acordo Mercosul-UE

Publicado em 06/04/2026 13:38

Entra em vigor em 1º de maio de 2026 o Acordo de Parceria Estratégica entre o Mercosul e a União Europeia, assinado em janeiro de 2026 para criar uma das maiores áreas de livre comércio do mundo. O tratado prevê redução de tarifas, eliminação de barreiras comerciais e ampliação do fluxo de investimentos, abrangendo 91% dos produtos da União Europeia e 95% dos produtos do Mercosul.

Apesar do potencial econômico, Frederico Favacho, sócio da área de agronegócios do Santos Neto Advogados, e especialista em contratos internacionais e arbitragem, alerta que o novo cenário exigirá adaptações profundas das empresas brasileiras do agronegócio, especialmente no campo regulatório e socioambiental. “As empresas precisam ter em perspectiva que, para acessar o mercado da União Europeia nos próximos anos, haverá muito trabalho a ser feito, especialmente em relação às cláusulas ESG”, afirma.

O acordo altera de forma significativa as condições de entrada de produtos brasileiros na UE. Além de ajustes tarifários, o tratado introduz um novo conjunto de padrões regulatórios, com destaque para rastreabilidade de produtos, descarbonização da cadeia de suprimentos e due diligence ambiental. “Sob o acordo, o compliance ESG deixa de ser vantagem competitiva e passa a ser condição de entrada”, explica o especialista.

Favacho destaca ainda que “o limite entre regulação legítima e protecionismo será muito fino, especialmente em setores como o agronegócio”. Isso porque regulações europeias como o EU Deforestation Regulation (EUDR), o Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD) e o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) podem bloquear produtos que não atendam aos novos requisitos.

Segundo Frederico Favacho, contratualmente, o exportador terá que se cercar de alguns cuidados como exigir de seus fornecedores internos a garantia e prova de origem dos produtos juntamente com declarações e garantias (que o mercado denomina R&W) que criam para os fornecedores a obrigação de indenizar o exportador em caso de desconformidade do produto. “Operacionalmente, ou seja, para além do contrato, o exportador deverá manter auditoria contínua sobre seus fornecedores diretos e aumentar sua gestão sobre fornecedores indiretos. Os contratos devem ficar mais complexos e com novos tipos de cláusulas, condicionando a performance do contrato à conformidade regulatória do produto, por exemplo”, explica.

Com a ampliação do mercado e a maior complexidade regulatória, também é esperado um aumento no número de conflitos comerciais. “O grande crescimento de disputas deve ocorrer justamente em relação ao cumprimento das cláusulas ESG dos contratos”, destaca o advogado. “Essas disputas devem ser resolvidas prioritariamente por arbitragem, o que exigirá das empresas maior familiaridade com mecanismos internacionais de solução de controvérsias”, completa.

O novo cenário exige que exportadores revisem suas estratégias jurídicas e operacionais para evitar perdas de competitividade. “As empresas brasileiras precisam se preparar desde já para não ficarem para trás. A partir de maio, o ambiente regulatório muda de patamar”, conclui o especialista.

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Fonte:
Santos Neto Advogados

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