Hortifruti/Cepea: Tarifa dos EUA: impacto limitado para o FLV, com cenário favorável para o suco de laranja

Publicado em 17/07/2026 08:24
Tarifa de 25% dos EUA tem impacto limitado no FLV brasileiro; suco de laranja segue isento e mantém força no mercado americano. Uva é exceção de risco

Após semanas de expectativa, o governo dos Estados Unidos confirmou, em 15 de julho, a aplicação de uma tarifa adicional mínima de 25% sobre milhares de produtos brasileiros. Para o setor de frutas, legumes e verduras (FLV), contudo, o impacto imediato tende a ser limitado. Isso porque a maior parte dos principais produtos exportados pelo Brasil aos Estados Unidos permaneceu na lista de exceções divulgada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), preservando a competitividade da maior parte da pauta hortifrutícola brasileira naquele mercado.

Entre os produtos isentos estão laranja, limão, manga, mamão, abacaxi, banana, abacate, goiaba, kiwi, coco e diferentes tipos de castanhas, além do suco de laranja e de diversos produtos processados à base de frutas. A manutenção dessas mercadorias entre as exceções reduz o risco de interrupção dos fluxos comerciais e de perda de participação para fornecedores concorrentes.

O principal destaque positivo é o suco de laranja, cuja participação na pauta exportadora brasileira para os Estados Unidos permanece estratégica. Na safra 2025/26, os Estados Unidos responderam por cerca de 45% de todo o volume exportado pelo Brasil, participação semelhante à da União Europeia, consolidando-se como um dos principais destinos do produto.

Na mesma temporada, as exportações brasileiras de suco não concentrado (NFC – Not From Concentrate) para os Estados Unidos cresceram cerca de 15%. Considerando o conjunto formado pelo suco concentrado congelado (FCOJ – Frozen Concentrated Orange Juice, NCM 2009.11.00) e pelos demais sucos de laranja, os embarques destinados ao mercado norte-americano avançaram 18,3% em relação à safra anterior, impulsionados principalmente pelo aumento das compras de FCOJ. A manutenção desses produtos na lista de exceções preserva a competitividade brasileira em um mercado responsável por aproximadamente 45% das exportações nacionais de suco de laranja. Embora o suco brasileiro já esteja historicamente sujeito à tarifa de importação nos Estados Unidos, a não aplicação da sobretaxa adicional de 25% evita uma perda ainda maior de competitividade frente aos concorrentes. A decisão também beneficia outros derivados da citricultura, como a polpa cítrica e os óleos essenciais, que, segundo a CitrusBR, em sua maioria também foram incluídos entre os produtos isentos da tarifa adicional.

No segmento de frutas frescas, a principal preocupação está concentrada na uva. Os códigos da posição HTSUS 0806, referentes a uvas frescas e secas, não aparecem na relação oficial de exceções consultada. Caso essa condição seja mantida na versão definitiva da medida, a uva brasileira ficará sujeita à tarifa adicional de 25%.

O impacto imediato, porém, tende a ser mais restrito do que em outros setores. As exportações brasileiras de uva para os Estados Unidos já vinham perdendo competitividade desde a tarifação anterior, reduzindo significativamente a participação desse destino nas vendas externas da fruta. Embora o mercado norte-americano representasse uma importante janela comercial no início do segundo semestre, a Europa continua sendo o principal destino da uva brasileira.

De forma geral, o cenário é relativamente favorável para o setor de FLV. A inclusão da maior parte das frutas tropicais, dos cítricos, do suco de laranja e de outros derivados entre as exceções limita os efeitos diretos da medida sobre a cadeia hortifrutícola. Ainda assim, o setor deverá acompanhar atentamente a publicação definitiva dos códigos tarifários, especialmente no caso da uva e de outros produtos que permaneceram fora da lista de isenções.

Ressalva: Esta análise foi elaborada com base no Anexo oficial publicado pelo USTR em 4 de junho de 2026, que apresentou a proposta da medida e a relação detalhada dos códigos HTSUS inicialmente isentos, complementada pelas informações divulgadas após a decisão anunciada em 15 de julho de 2026. A confirmação definitiva para cada produto depende da publicação do Anexo consolidado correspondente à versão final da norma. Até o momento, não foi identificada evidência oficial de que a posição HTSUS 0806 (uvas frescas e secas) tenha sido incluída entre as exceções.

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Fonte:
Cepea

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