UNICA se manifesta sobre ação do MPF que quer suspender decisão do E32
Posicionamento da UNICA sobre a ação relacionada ao E32
A aprovação, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), da elevação da mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina para 32% — o E32 — foi precedida por um amplo processo de avaliação técnica, conduzido em conformidade com a Lei do Combustível do Futuro e fundamentado em estudos coordenados pelo Ministério de Minas e Energia.
A decisão não decorreu de uma presunção de viabilidade, mas de ensaios especificamente estruturados para avaliar os efeitos da utilização do E32 na frota brasileira. Os estudos foram executados pelo Instituto Mauá de Tecnologia e concentraram-se em veículos leves e motocicletas movidos exclusivamente a gasolina, justamente por representarem a parcela da frota potencialmente mais sensível ao aumento da participação do etanol.
A metodologia e os protocolos dos ensaios foram definidos de forma colegiada, com a participação de representantes do governo federal, da indústria automotiva, do segmento de motocicletas, da cadeia de combustíveis, da academia e de entidades do setor produtivo, por meio de reuniões e audiência pública.
Ao todo, foram avaliados 16 veículos leves e 13 motocicletas representativos da frota nacional. Entre os automóveis, a amostra contemplou modelos fabricados entre 1994 e 2024, todos movidos exclusivamente a gasolina. Os ensaios analisaram parâmetros como desempenho, consumo, partida a frio, dirigibilidade, aceleração e funcionamento dos sistemas eletrônicos de gerenciamento do motor. Os resultados não identificaram impactos relevantes decorrentes da utilização do E32 nos veículos avaliados.
Esses estudos forneceram o embasamento técnico necessário para a deliberação do CNPE. Além disso, a regulamentação da medida preserva o teor nominal de 32% de etanol anidro na gasolina, eliminando qualquer tolerância detectável pelos testes na fiscalização. Dessa forma, a gasolina comercializada deverá permanecer aderente à especificação técnica considerada nos estudos que subsidiaram a aprovação da medida, não havendo autorização para a adoção de percentuais superiores ao teor nominal estabelecido.
A UNICA reitera sua confiança na robustez, na transparência e na consistência técnica do processo que fundamentou a decisão do CNPE. Políticas públicas voltadas ao fortalecimento da segurança energética, à competitividade e à descarbonização dos transportes devem ser construídas com base em evidências científicas, previsibilidade e segurança regulatória.
Nesse contexto, o E32 representa uma escolha econômica, energética e ambientalmente racional: substituir parte de uma gasolina fóssil, importada e mais cara por etanol produzido no Brasil, de menor intensidade de carbono e cuja compatibilidade com a frota avaliada foi tecnicamente demonstrada.
A medida reduz a exposição do país às oscilações do mercado internacional de petróleo, mantém renda, investimentos e empregos na economia brasileira e amplia a participação de uma solução renovável na matriz de transportes, que já utiliza mistura de etanol na gasolina desde 1931.
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