Produtores de etanol terão benefício de R$ 0,25/l com desconto obrigatório na venda
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O governo federal criou um benefício de R$ 0,2519 por litro de etanol hidratado para produtores e cooperativas que cumprirem as regras do programa. A medida, publicada na quarta-feira (16), terá validade inicial de 30 dias e exige que o valor seja descontado do preço de venda do combustível. A medida consta no Decreto nº 13.119/2026, publicado na quarta-feira (16), e terá vigência inicial de 30 dias.
De acordo com o decreto, a subvenção foi criada após a redução da tributação sobre os combustíveis e tem como objetivo manter a diferenciação competitiva do biocombustível. O benefício está relacionado ao Decreto nº 13.116, de 9 de setembro, que zerou as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre o etanol hidratado. Na ocasião, a redução tributária representou cerca de R$ 0,19 por litro.
A nova medida estabelece, porém, uma condição diferente para os produtores que quiserem receber o recurso. Para ter acesso à subvenção, é necessário aderir e se habilitar ao programa, além de deduzir do preço de venda o valor equivalente ao benefício e identificar o desconto nas notas fiscais eletrônicas.
Segundo a Letícia Corrêa, analista de inteligência de mercado da StoneX, essa é uma das principais diferenças em relação à redução do PIS/Cofins.
“O desconto de PIS/Cofins previsto no decreto de 9 de setembro não gerou obrigatoriedade de repasse. Ou seja, a medida não obriga os produtores de etanol a reduzir o preço de venda do hidratado, de modo que pode atuar como mecanismo de recomposição das margens das usinas.”
Já no caso da nova subvenção, a analista destaca que o repasse é uma condição para a participação no programa.
“O Decreto nº 13.119, que institui a subvenção de R$ 0,2519/L, obriga os produtores a realizar a adesão formal ao programa, deduzir o valor da subvenção do preço de venda e identificar os descontos nas notas fiscais emitidas.”
Impacto sobre o preço do etanol
Na avaliação da StoneX, a nova subvenção pode ter efeito mais direto sobre o consumidor justamente pela exigência de desconto no preço de venda. Corrêa estima que, caso os dois benefícios sejam integralmente repassados, considerando a redução de aproximadamente R$ 0,1922/l de PIS/Cofins e os R$ 0,2519/l da nova subvenção, o desconto no preço do etanol hidratado nas bombas poderia chegar a cerca de 7%.
Por outro lado, se as usinas utilizarem a redução tributária anterior para recompor margens e repassarem apenas a nova subvenção, o efeito sobre o consumidor seria menor, em torno de 1,5%, segundo a análise.
“Portanto, a nova subvenção acaba sendo mais pró-consumidor do que a anterior, podendo ampliar o consumo de hidratado ao conter a alta recente dos preços do etanol”, avalia a analista.
A estimativa, entretanto, não significa que o desconto será uniforme em todo o país. O setor de etanol é formado por um número elevado de produtores e agentes comerciais, com diferentes estruturas de custos e estratégias de comercialização. Por isso, o impacto dependerá da adesão de cada usina ao programa.
ANP ainda definirá regras de pagamento
O decreto determina que a ANP ficará responsável por regulamentar a operacionalização da subvenção. A agência deverá estabelecer os procedimentos para adesão, habilitação, apuração e verificação dos valores, além dos prazos e da sistemática de pagamento.
Depois de cumpridas as exigências e encaminhado o requerimento, a ANP terá até 30 dias para apurar e realizar o pagamento do benefício ao produtor ou à cooperativa habilitada. O programa será custeado por dotações orçamentárias destinadas à agência, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Os beneficiários também deverão autorizar o compartilhamento de informações fiscais entre a Receita Federal e a ANP e encaminhar os dados necessários para a apuração da subvenção com base nas notas fiscais eletrônicas.
O decreto ainda prevê fiscalização da ANP para evitar elevação abusiva dos preços do etanol hidratado de uso rodoviário.
Medida pode alterar relação entre etanol e gasolina
A criação da subvenção ocorre em um momento de mudanças nos preços dos combustíveis e de medidas para reduzir a pressão sobre o consumidor. Para a gasolina, o governo reduziu em R$ 0,63 por litro a carga de PIS/Pasep e Cofins em setembro, enquanto para o etanol hidratado as contribuições foram zeradas, com redução tributária de aproximadamente R$ 0,19/l. (
Na avaliação de Corrêa, a diferença na estrutura de produção dos dois combustíveis também deve ser considerada na análise do efeito das medidas. A gasolina tem uma cadeia de produção mais concentrada, enquanto o etanol envolve um número maior de produtores, o que pode fazer com que o repasse dos benefícios ocorra de maneira diferente entre as regiões e usinas.
A analista também chama atenção para o comportamento recente dos preços do hidratado. Segundo ela, os valores nas usinas paulistas avançaram por três semanas consecutivas, enquanto a gasolina permaneceu mais estável, pressionando a relação de preços entre os dois combustíveis.
“Caso o aumento dos preços nas usinas continue sendo refletido nas bombas, pode haver retração da demanda. Esse movimento prejudicaria ainda mais o setor, diante de uma safra extremamente positiva, com volumes elevados de produção.”
Para Corrêa, o impacto efetivo da nova medida ainda dependerá da regulamentação da ANP e da adesão das usinas. A movimentação dos produtores, além do posicionamento de instituições como Cepea e UNICA, será importante para avaliar como a subvenção deverá se refletir nos preços e na demanda por etanol nas próximas semanas.
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