Prejuízo por chuva e granizo: o que o produtor deve fazer para comprovar perdas

Sistema Faemg Senar reúne orientações para ajudar produtores a registrar prejuízos e buscar alternativas para seguros e financiamentos
Publicado em 06/10/2026 16:27

O fenômeno climático El Niño, com previsão de maior intensidade entre outubro e dezembro de 2026, coloca os produtores rurais em alerta para possíveis alterações no regime de chuvas e nas temperaturas. Segundo monitoramentos oficiais, o fenômeno pode persistir até pelo menos o primeiro trimestre de 2027.

Em meados de setembro, chuvas de granizo atingiram cafezais no Sul de Minas, uma das principais regiões produtoras de café do país. O fenômeno ocorreu durante o período de florada e provocou a queda de flores e danos em folhas e galhos, com potencial para comprometer parte da produção da próxima safra.

Diante desse cenário, o Sistema Faemg Senar elaborou uma nota técnica com orientações para produtores afetados por eventos climáticos. O documento reúne informações sobre comprovação de perdas, Seguro Rural, Proagro, crédito rural, Funcafé, FNE e contratos de barter e venda futura.

“Informação e prevenção são fundamentais. Quando um evento acontece, o produtor precisa saber como agir para registrar os danos e buscar os instrumentos de proteção disponíveis”, afirma a gerente de Agronegócio do Sistema Faemg Senar, Mariana Simões.

O que fazer após um evento climático?

A primeira recomendação é registrar os danos, com fotos e vídeos, e providenciar um laudo técnico que descreva a ocorrência e dimensione as perdas. Também é importante guardar notas fiscais, documentos da produção, contratos, apólices e protocolos de comunicação.

“Comprovar a perda é apenas o primeiro passo. O produtor deve observar os prazos, protocolar seus pedidos e conferir as condições propostas pelo banco. Uma negativa não encerra necessariamente o assunto: a Súmula 298 do STJ reconhece o alongamento da dívida originada de crédito rural como direito do produtor, nos termos da lei. A orientação jurídica ajuda a verificar se os requisitos foram atendidos e, quando cabível, questionar a decisão”, explica a gerente da Assessoria Jurídica do Sistema Faemg Senar, Mariana Maia.

Quem possui Seguro Rural deve comunicar imediatamente o sinistro à seguradora, respeitando os prazos da apólice. Nos casos de Proagro ou Proagro Mais, a comunicação deve ser feita à instituição financeira.

Quem possui financiamento rural pode, conforme o enquadramento da operação, solicitar a prorrogação ou renegociação da dívida quando comprovar dificuldade temporária de pagamento provocada por perdas decorrentes de eventos adversos. Sempre que possível, o pedido deve ser protocolado antes do vencimento.

Para cafeicultores, o Funcafé possui regras específicas e prevê crédito para recuperação de cafezais danificados por eventos climáticos, desde que atendidos os requisitos da regulamentação.

Prazo exige atenção

Produtores afetados também podem verificar o enquadramento em medidas extraordinárias de composição de determinadas dívidas rurais previstas na legislação de 2026. Para as linhas abrangidas pelas Resoluções CMN nº 5.330/2026 e nº 5.340/2026, o prazo de contratação é 12 de novembro de 2026, observados os requisitos de cada modalidade. A orientação é procurar a instituição financeira com antecedência e apresentar a documentação que comprove as perdas.

A nota técnica completa, com os procedimentos e requisitos aplicáveis a cada situação, está disponível no site do Sistema Faemg Senar: https://www.sistemafaemg.org.br/Content/uploads/noticias/0Ovj1791310287218.pdf

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