Nova lei regulamenta o direito do banco de receber a indenização do seguro rural antes do produtor
Produtores que financiam a safra com empréstimo bancário atrelado a seguro agrícola passam a ter, a partir de agora, uma resposta clara em lei: quando o banco exige a cessão da apólice como garantia do crédito, é ele, não o produtor, quem recebe primeiro o dinheiro da indenização, se a lavoura se perder. Essa possibilidade, que a Lei nº 15.526/2026 agora formaliza, já era prática comum nas operações de custeio rural, segundo o advogado Maurício Gewehr, especialista em contratos e negociações complexas: o seguro pode quitar a dívida e não deixar recursos para recomeçar.
"A lei não obriga isso em todo seguro rural, ela permite, de forma expressa, que o banco exija essa prioridade como condição do crédito. Na prática, isso já acontecia nos empréstimos para custeio da safra, e agora está escrito na lei. O que o produtor precisa entender é que, quando essa cláusula existe no contrato, o dinheiro do seguro vai primeiro para pagar a dívida, e pode não sobrar o suficiente para começar a próxima safra", explica Gewehr, mestre em Direito da Empresa e dos Negócios.
A nova lei também passou a exigir prazos da seguradora depois de uma perda: até 15 dias para decidir e pagar quando basta analisar os documentos enviados pelo produtor, e até 30 dias quando é preciso visitar a lavoura ou esperar o fim da colheita para calcular o prejuízo. Antes, não havia prazo definido em lei, e o pagamento podia se arrastar sem data certa.
Para Gewehr, a mudança reforça a necessidade de olhar financiamento e seguro como uma coisa só, não dois papéis separados. "Sabemos que, na prática, o contrato de financiamento já chega praticamente pronto, com pouco espaço para discutir cláusula por cláusula. Ainda assim, vale a pena perguntar e deixar por escrito se essa condição está no contrato, quem recebe o dinheiro do seguro primeiro, e o que acontece com o valor que sobrar, se sobrar. Essa resposta muda o planejamento de quem vai plantar de novo", orienta o advogado.
Essa clareza também interessa a quem está do outro lado da mesa. Para fornecedores e instituições que financiam o agro, deixar essa condição explícita desde a assinatura evita discussão e desgaste caso a lavoura seja perdida, todas as partes já sabem, de antemão, como o dinheiro será dividido.
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