CBS de 11,3% em 2027: o que muda para o agronegócio?
CBS de 11,3% em 2027: o que muda para o agronegócio?
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A reforma tributária sobre o consumo entra em uma nova etapa a partir de 2027, com a cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a extinção de PIS e Cofins. Para o produtor rural, a mudança vai além da alíquota de referência de 11,3% calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e envolve novas regras para créditos tributários, emissão de documentos fiscais, contratação de serviços e organização administrativa.
Em entrevista ao Notícias Agrícolas, Gustavo Venâncio, sócio-proprietário da Lastro, destacou que o primeiro cuidado é não analisar a reforma apenas pelo percentual de 11,3%. Na avaliação do especialista, embora o objetivo do novo sistema seja reorganizar a tributação sobre o consumo mantendo a arrecadação, os impactos serão diferentes entre os setores e o agronegócio terá operações que passarão a ser tributadas de maneira distinta do modelo atual.
“Para o agro, sim, é um aumento de carga tributária. Porque o agro tem uma série de coisas que ele comprava que não incidiam nesses impostos e agora ele vai começar a pagar”, afirmou Venâncio.
A alíquota de referência da CBS calculada pelo TCU ficou em 11,3468%, arredondada para 11,3%. O novo tributo federal substituirá PIS e Cofins, enquanto a transição completa para o novo sistema tributário ocorrerá gradualmente nos próximos anos.
Regras mudam conforme o perfil do produtor
Um dos pontos importantes para o setor é a diferenciação entre produtores contribuintes e não contribuintes do IBS e da CBS. Pela legislação, produtores rurais pessoas físicas ou jurídicas com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões, além dos produtores integrados, não são considerados contribuintes obrigatórios do novo sistema, embora possam optar pelo regime regular.
Produtores que se enquadram no regime regular, por sua vez, passam a trabalhar dentro da lógica de débitos e créditos dos novos tributos. Para Venâncio, contudo, mesmo quem não for contribuinte obrigatório sentirá os efeitos da reforma ao adquirir produtos e contratar serviços ao longo da atividade.
“Vai afetar toda a cadeia, porque você sendo contribuinte ou não contribuinte, você vai pagar a CBS da mesma forma na hora de comprar as suas coisas. Quando você vende, aí o tratamento diferencia entre o contribuinte e o não contribuinte”, explicou.
A legislação também prevê tratamentos diferenciados para o agronegócio, incluindo reduções de alíquota para determinados produtos agropecuários e insumos. Por isso, a incidência efetiva sobre uma operação não deve ser automaticamente equiparada à alíquota cheia de referência de 11,3%.
Venâncio chama atenção ainda para contratos e serviços utilizados dentro da propriedade, que precisam ser analisados individualmente diante das novas regras. Segundo ele, operações como determinados arrendamentos também podem ter impactos tributários diferentes dos observados atualmente.
Créditos aumentam importância da nota fiscal
Outro ponto central da reforma é a sistemática de créditos. No regime regular, valores de CBS e IBS pagos nas aquisições podem, respeitadas as regras previstas na legislação, gerar créditos para compensação com os débitos das operações posteriores.
Para o produtor, isso aumenta a importância da documentação fiscal das compras e serviços contratados. Venâncio alerta que uma aquisição sem a nota emitida corretamente pode resultar na perda de créditos aos quais o produtor teria direito.
“Tudo que o produtor for comprar, for pegar de serviço, for contratar, é importante que ele pegue a nota fiscal emitida de maneira correta”, destacou.
O especialista também chama atenção para situações em que produtores podem acumular créditos, especialmente em cadeias nas quais as compras são tributadas, mas a comercialização do produto conta com tratamentos diferenciados ou alíquota zero. A forma e os prazos para ressarcimento desses valores passam, portanto, a integrar o planejamento financeiro e tributário das propriedades.
Para Venâncio, a mudança exige que o produtor acompanhe a movimentação de créditos e débitos com uma rotina semelhante à utilizada no controle de uma conta bancária, verificando se os valores registrados pelo sistema correspondem às operações efetivamente realizadas.
“Quanto mais você se tornar organizado e tiver uma rotina fiscal e administrativa que acompanhe essa conta corrente, é melhor para você não ter problemas”, afirmou.
Tecnologia e organização entram no planejamento para 2027
Diante das mudanças previstas, Venâncio aponta organização administrativa e estrutura tecnológica entre os principais pontos aos quais o produtor deve começar a dedicar atenção ainda antes de 2027.
A emissão adequada dos documentos fiscais dependerá de sistemas, cadastros e acesso à internet. Segundo o especialista, produtores devem verificar antecipadamente se possuem estrutura para emissão de notas, certificado digital quando necessário e informações cadastrais corretas, buscando orientação junto a profissionais, sindicatos e entidades locais.
“Um dos primeiros pontos é a parte tecnológica por trás do negócio. Você precisa ver aí, na sua propriedade, você tem conexão, você tem condição de emitir nota, porque a reforma, além dessa parte de custo, o que mais preocupa a gente é a burocracia para o setor”, disse.
A preocupação ganha relevância diante da realidade de propriedades localizadas em áreas com dificuldades de conectividade. Para Venâncio, problemas aparentemente operacionais podem provocar consequências práticas importantes quando o produtor precisar emitir documentação para movimentar sua produção.
Ao mesmo tempo, o especialista ressalta que ainda existem pontos da implementação que precisam ser detalhados e que produtores devem acompanhar as novas regulamentações ao longo da transição. O próprio cálculo da CBS para 2027 ainda convive com parâmetros que seguem em processo de definição dentro do novo sistema tributário.
Por isso, mais do que tentar antecipar todas as consequências da reforma, Venâncio recomenda que o produtor concentre esforços naquilo que já pode organizar: documentação, rotina fiscal, sistemas, conectividade e acompanhamento das regras aplicáveis à sua atividade.
“Quanto antes o produtor conseguir adiantar esse processo, melhor para o dia a dia dele”, resumiu.
Com a CBS entrando em cobrança efetiva em 2027 e a reforma avançando gradualmente nos anos seguintes, o desafio para o agronegócio será entender como as novas regras atingem cada perfil de produtor e cada operação da propriedade. Em um sistema baseado de forma mais ampla em débitos, créditos e documentação fiscal, organização passa a ser parte importante do planejamento tributário do produtor rural.
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