Licença Ambiental para Crédito Rural - Esclarecimentos - Goiás
Cumpre salientar que o Licenciamento Ambiental não é uma exigência em relação à propriedade rural mas sim em relação à atividade explorada. Portanto, se houver uma meia dúzia de atividades "licenciáveis" em uma mesma propriedade rural, todas elas terão que obter o respectivo licenciamento.
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Telmo Heinen Formosa - GO
Preciso deixar bem claro, a SEMARH-GO (Secr. Meio Ambiente de Goiás) respondeu consulta do Banco do Brasil, somente podem ser exigidas Licenças Ambientais das 18 Atividades do anexo, que possuem "Têrmos de Referência" - Para lavouras de feijão, milho, soja, sorgo, algodão e outras, de sequeiro não tendo este têrmo não há como expedir licença ambiental, portanto a mesma não poderá ser exigida para fins de concessão de financiamento de crédito rural nestes casos.