Atenção produtores rurais: Sarney Filho está de olho na soja e na pecuária

Publicado em 04/01/2018 10:59
no blog Ambiente Inteiro

No mesmo dia em que o Governo anunciou o maior superavit da balança comercial da história graças às exportações do agro, o Ministro do ½ Ambiente, Sarney Filho, criou grupos de trabalho para controle da cadeia produtiva da soja e da pecuária. Supostamente, os grupos têm o objetivo de propor ações para a execução dos planos de combate ao desmatamento na Amazônia e no Cerrado.

A estratégia dos ambientalistas governamentais é pressionar os elos industriais das duas cadeias produtivas a excluir do mercado os produtores considerados considerados sujos pelo movimento ambientalista. Participam do grupo representantes de quatro secretarias do M½A, do Ibama e doICMBio, mas a portaria permite convidar ONGs ao grupo.

No caso da soja, o Grupo de Trabalho terá reuniões com periodicidade mínima de três meses. As atividades incluirão estender ao Cerrado a chamada moratória da soja, pacto entre ONGs e grandes traders que impede a comercialização do grão proveniente de algumas áreas da Amazônia. O GT também discutirá propostas voltadas para a promoção da rastreabilidade no setor. Além disso, buscará soluções inovadoras para frear a expansão da soja em áreas de vegetação natural sobretudo na região do Matopiba.

De olho na Guia de Transito Animal (GTA)

Já o Grupo de Trabalho da Cadeia Produtiva da Pecuária identificará iniciativas do governo e de outras instituições sobre a atividade pecuarista. O grupo pretende monitorar de perto o setor. O GT busca soluções para o controle da origem do gado e para a verificação da conformidade dos imóveis rurais, além de pressionar os frigoríficos a excluir certos produtores do mercado formal. 

Veja aqui a portaria que cria o GT de perseguição da pecuária

Veja aqui a portaria que cria o GT de perseguição da soja

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"De primeiro de janeiro a 21 de dezembro de 2017, o Ibama realizou mais de 8.000 ações fiscalizatórias na Amazônia". O coordenador-geral de Fiscalização Ambiental do Ibama, Renê de Oliveira, destaca que as ações de comando e controle são o principal eixo de atuação.

"Apesar do cenário econômico desfavorável para toda a Administração Pública, o empenho do Ministério do ½ Ambiente em manter o orçamento do Ibama e o acesso aos recursos do Fundo Amazônia permitiram intensificar a presença em campo, principalmente em áreas mais críticas, como o noroeste do Mato Grosso, o sul do Amazonas e o eixo da BR-163. Também intensificamos ações em áreas protegidas. Em 2017, o Ibama atuou em mais de 60 Terras Indígenas, combatendo ilícitos contra a flora e o garimpo ilegal", informa o coordenador.

Para o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo, o babão, as novas linhas de fiscalização tecnológicas, como a Operação Controle Remeto, também contribuíram significativamente para a redução. "Hoje, utilizando dados dos cadastros brasileiros, incluindo aí o CAR, a gente consegue fazer uma autuação em todos os desmatamentos irregulares apontados pelo Prodes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)", diz.

Saiba mais sobre o sistema de multas automáticas do Ibama: Embargo via satélite e multas pelo correio: Saiba o que o Ibama e Sarney Filho andam planejando para o seu futuro

PERSPECTIVAS

Luciano Evaristo conta que as perspectivas para o ano que vem são bem positivas. "Teremos um aumento no orçamento do Ibama, então estaremos em condições até de ampliar as nossas ações".

O diretor destaca ainda a chegada do Amazônia Protege, uma parceria do Ministério Público Federal, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ibama que utiliza imagens de satélite e cruzamento de dados públicos para combater o desmatamento ilegal.

Saiba mais sobre o sistema de geração automática de processos judiciais do Ministério Público: MPF começa a processar produtores rurais via satélite

Com essa nova metodologia, o MPF pretende ajuizar ações civis públicas contra suspeitos de desmatamentos ilegais com mais de 60 hectares registrados entre 2015 e 2016, baseado nos dados do Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe).

"Então, além da ação de repressão, da ação remota e da ação direta no campo, os infratores terão a certeza que responderão em juízo pela recuperação dos danos causados à Floresta Amazônica. 2018 promete, será um ano de bastante luta, mas estaremos com certeza em condições melhores do que tivemos este ano e em anos anteriores", reforça Evaristo, o babão.

Com informações do M½A e imagens de José Cruz, da Agência Brasil, adaptadas pela euquipe de sátiros do blog

Leia mais sobre os crimes contra a humanidade perpetrados pelos ambientalistas em nome da proteção na Amazônia: O crime perfeito.

"O código das calendas", editorial da FOLHA sobre o adiamento do CAR

Com o terceiro adiamento do prazo para inscrever propriedades no Cadastro Ambiental Rural, ruralistas e seus aliados no governo desmoralizam a ideia de que o novo Código Florestal traria um armistício entre os que defendem o fim do desmatamento e os que o encaram como direito do produtor.

O segundo grupo cravou mais uma vitória com o decreto assinado pelo presidente Michel Temer (MDB) na sexta-feira (29). Dois dias depois terminaria o prazo para as inscrições, mas os faltosos ganharam mais cinco meses para cumprir sua obrigação.

Ao incluir seu terreno no cadastro, o dono entrega uma espécie de mapa detalhando a localização das áreas de reserva legal (que varia de 20% na mata atlântica a 80% na Amazônia ) e de preservação permanente (como a faixa contígua a corpos d'água).

Se houve antes desmate acima do permitido em lei, o infrator estará automaticamente assumindo a culpa e se comprometendo com a recuperação da parte devastada.

Essa foi a contrapartida para as benesses que o Código Florestal aprovado em 2012 conferiu a desmatadores. Na prática, os que destruíram vegetação nativa de forma ilegal antes de 2008 receberam uma anistia –mais uma medida a indicar, para quem cumpre as regras, que há bem pouca vantagem em fazê-lo.

Pelo código, todos teriam um ano para assumir suas obrigações ambientais. Esse prazo foi prorrogado em 2015 e em 2016. Agora, sofre novo adiamento, para benefício dos inadimplentes.

O maior atraso no cadastramento se verifica no Nordeste, onde só 82% da área potencial, segundo o Censo Agropecuário de 2006, terminou de fato registrada até o último dia 30 de novembro. No Centro-Oeste (95%) e no Sul (98%), o processo andou melhor.

No Norte e no Sudeste, ultrapassou-se a marca de 100%, a demonstrar que não se pode confiar nos dados fundiários disponíveis. Ou o censo está desatualizado ou há superposição de terras –ou ambas as hipóteses.

A anistia foi o compromisso possível na ocasião. De um ponto de vista pragmático, o melhor a fazer seria aceitá-la e pôr um ponto final na querela do desmatamento.

A concessão só se afigura razoável, entretanto, se o restante do acordo (cadastramento e regularização ambiental) também for cumprido pelos proprietários rurais.

Correr ao Planalto para obter novos adiamentos só reforça a convicção de que muitos ainda se recusam a admitir estarem em dívida com a lei e a natureza. (Folha de S. Paulo).

Decreto de prorrogação do CAR é mais um ato ilegal do Ministério do ½ Ambiente

O Decreto que prorrogou o prazo do Cadastro Ambiental Rural é ilegal. Vejam o que diz Parágrafo 3º do Artigo 29 da Lei nº 12.651, o Código Florestal: 

Art. 29. É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. .......

§ 3o A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo.

O Decreto nº 9.257, de 29 de dezembro de 2017, prorrogou o prazo de inscrição dos imóveis rurais no CAR até 31 de maio de 2018, mas a lei só autoriza a prorrogação por mais um ano. Qualquer outro prazo diferente de 31 de dezembro de 2018 não tem amparo legal.

Sarney Filho é um malaca. O Decreto é assinado protocolarmente pelo presidente da República, mas é propositura do Ministério do ½ Ambiente. Talvez ciente da ilegalidade, Sarney Filho deixou o texto para ser assinado pelo Secretário Executivo no exercício do ministério, Marcelo Cruz.

Não é o primeiro ato ilegal de Sarney Filho. Já mostrei aqui que a liberação dos dados do Cadastro Ambiental Rural para as ONGs também foi um ato de improbidade administrativa. A liberação dos dados contrariou normas do próprio Ministério do Meio Ambiente criadas justamente para que proteger as informações. Veja aqui: Nota explicativa: Divulgação dos dados do Cadastro Ambiental Rural foi ato ilegal.

A prorrogação do CAR até maio de 2018 tem o claro objetivo de criar mais uma "véspera de prorrogação". Depois de várias prorrogações do prazo, os técnicos do Serviço Florestal Brasileiro, (i)responsáveis pelo CAR, aprenderam que o número de cadastros cresce nas vésperas da prorrogação.

É uma espécie de terrorismo ambiental. Os ambientalistas governamentais ameaçam o produtor rural com a não prorrogação e muitos correm a fazer os seus cadastros. 

Veja também: Embargo via satélite e multas pelo correio: Saiba o que o Ibama e Sarney Filho andam planejando para o seu futuro

Prorrogar até maio cria mais uma "véspera de prorrogação" na qual os produtores rurais apavorados correrão para entregar seus dados ao Ministério do ½ Ambiente que repassará as informações às ONGs, ao Ministério Público e ao Ibama. Essas três entidades criaram sistemas automatizados que utilizam os dados do CAR para perseguir, vilipendiar e multar os produtores rurais.

Veja também: Ministério Público Federal processa inocentes na Amazônia

Em 31 de maio o prazo deverá ser prorrogado até 31 de dezembro conforme manda o Artigo 29 do Código Florestal.

Veja ainda: A perversão do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Faesc: prorrogação do cadastro ambiental rural foi necessária

         A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) considerou acertada e necessária a decisão do presidente Michel Temer em prorrogar para 31 de maio de 2018 o prazo para que produtores façam sua inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

         O decreto da prorrogação foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (29), dilatando em mais seis meses a regularização que estava prevista para expirar dia 31 de dezembro. A adesão ao CAR é uma das obrigatoriedades previstas no novo Código Florestal, a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.

conhecimento atualizado das áreas efetivamente utilizadas e preservadas pela agricultura nos imóveis rurais. Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

         O dirigente assinala que os produtores rurais estão atentos ao CAR. Prova disso é que oServiço Florestal Brasileiro (SFB)  do Ministério do Meio Ambiente (MMA) informa que mais de 4 milhões de imóveis já estão inscritos no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o SICAR. 

         Pedrozo lembra que a agricultura emprega mais de 32 milhões de trabalhadores, mais de 33% dos empregados no país e apresenta os menores índices de desemprego. Ao contrário de outros setores da economia, a agricultura brasileira mantém crescimento sustentado. A participação do agro no Produto Interno Bruto total é de 23,6%.

         O presidente da FAESC lembra que quem não se inscrever poderá ser impedido de tomar crédito rural em agências bancárias, conforme prevê a legislação.

Saiba como compensar Reserva Legal em Unidade de Conservação

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A compensação de Reserva Legal é um dispositivo previsto no inciso III e parágrafos 5° a 7° do Art. 66 do Código Florestal (Lei Federal n° 12.651/2012). De acordo com esse dispositivo, produtores rurais que tenham déficit de Reserva Legal nos seus imóveis podem adquirir e doar ao governo imóveis privados dentre de Unidades de Conservação.

As Unidades de Conservação de domínio público com pendência de regularização fundiária podem receber, em doação, imóveis privados localizados em seu interior para fins de Compensação de Reserva Legal de imóveis fora da UC desde que sejam localizados no mesmo bioma.

O ICMBio, responsável pela regularização das Unidades de Conservação, faz uma análise técnica dos imóveis que podem participar dessa esquema, emite uma certidão de habilitação assegurando aos interessados a legitimidade da transação do imóvel.

Depois da regeneração natural de áreas dentro do imóvel com baixo potencial de produção, a compensação de reserva legal em Unidade de Conservação é, de longe, a melhor maneira de regularizar uma área conforma do Código Florestal.

Já expliquei isso no post: Reserva Legal: Recuperar no imóvel, ou compensar em outra área? Qual é a melhor opção?

Os ambientalistas governamentais do ICMBio publicam uma lista dos imóveis certificados dentro das UCs que podem ser comprados e doados ao governo para compensação de reserva legal.

O produtor deve acessar a lista dos imóveis certificados e disponíveis dentro do mesmo bioma (amazônia, cerrado, caatinga, pampa ou mata atlântica) onde fica sua propriedade. Depois é necessário manifestar o interesse ao ICMBio e iniciar o processo de negociação privada com o dono da propriedade.

Clique aqui e acesse a lista de imóveis certificados.

Veja aqui outras opções de regularização de Reserva Legal para quem não tem área suficiente dentro do próprio imóvel rural.

Imagem de Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conheça o passo a passo para realizar o cadastro on-line no site do Sistema de Cadastro Rural:

1. Entre na página do CAR na internet, clicando no link ao final da postagem e acesse o site.

2. Módulo Cadastro: Baixe o programa Módulo de Cadastro e instale no seu computador. Selecione o estado em que o imóvel está localizado e, caso esteja de acordo com os termos de uso, baixe o programa conforme o sistema operacional que desejar (Windows, Linux ou Mac). Lembre-se de verificar os requisitos mínimos para operar o sistema.

3. Baixe imagens: As imagens de satélite disponíveis para cadastramento do imóvel devem ser instaladas no programa Módulo Cadastro. Você pode utilizar imagens armazenadas em disco ou obtê-las da internet. Nos dois casos, selecione o estado, a cidade e então aperte a opção baixar. Repita o procedimento selecionando municípios conforme a localização do imóvel.

4. Cadastro do imóvel: Na opção Cadastro de Imóveis acesse o botão cadastrar novo imóvel e selecione o tipo de imóvel que irá cadastrar. Depois de identificar o responsável pelo cadastramento, forneça dados e informações de identificação do proprietário ou possuidor. No final, responda ao questionário, fornecendo informações complementares sobre a situação do imóvel. Selecione Finalizar e armazene o protocolo que será emitido.

5. Enviar cadastro: Após finalizar o cadastro ou retificação do Imóvel Rural, é necessário enviá-lo ao SiCAR pela internet para emissão do Recibo de Inscrição CAR. Selecione a opção Gravar para envio. Após salvar o arquivo, acesse a opção enviar. Localize e selecione o arquivo e então envie apertando o botão correspondente. Em caso de sucesso você receberá uma mensagem de confirmação.

6. Retificação do cadastro: Esse passo só pode ser realizado informando o número de inscrição do CAR. Caso perceba que cometeu algum erro ou precise complementar informações para que possa retificar o cadastro, o número deverá ser enviado ao SiCAR, com emissão do recibo de inscrição.

7. Análise do imóvel: As inscrições recebidas pelo SiCAR serão submetidas às regras de validação e análise automática e passarão por análise e validação por parte de órgão competente, dos documentos e informações apresentados. Pendências e inconsistências serão comunicadas ao responsável pela inscrição, para que seja feita a adequação, se necessário, das informações declaradas.

Site do CAR: https://www.car.gov.br/


De primeiro de janeiro a 21 de dezembro de 2017, o Ibama mais de 8.000 ações fiscalizatórias na Amazônia. O coordenador-geral de Fiscalização Ambiental do Ibama, Renê de Oliveira, destaca que as ações de comando e controle são o principal eixo de atuação.

"Apesar do cenário econômico desfavorável para toda a Administração Pública, o empenho do Ministério do ½ Ambiente em manter o orçamento do Ibama e o acesso aos recursos do Fundo Amazônia permitiram intensificar a presença em campo, principalmente em áreas mais críticas, como o noroeste do Mato Grosso, o sul do Amazonas e o eixo da BR-163. Também intensificamos ações em áreas protegidas. Em 2017, o Ibama atuou em mais de 60 Terras Indígenas, combatendo ilícitos contra a flora e o garimpo ilegal", informa o coordenador.

Leia também: A perversão do Fundo Amazônia e a ilusão dos Pagamentos por Serviços Ambientais

Para o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Luciano Evaristo, o babão, as novas linhas de fiscalização tecnológicas, como a Operação Controle Remeto, também contribuíram significativamente para a redução. "Hoje, utilizando dados dos cadastros brasileiros, incluindo aí o CAR, a gente consegue fazer uma autuação em todos os desmatamentos irregulares apontados pelo Prodes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe)", diz.

Saiba mais sobre o sistema de multas automáticas do Ibama: Embargo via satélite e multas pelo correio: Saiba o que o Ibama e Sarney Filho andam planejando para o seu futuro

PERSPECTIVAS

Luciano Evaristo conta que as perspectivas para o ano que vem são bem positivas. "Teremos um aumento no orçamento do Ibama, então estaremos em condições até de ampliar as nossas ações".


O diretor destaca ainda a chegada do Amazônia Protege, uma parceria do Ministério Público Federal, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ibama que utiliza imagens de satélite e cruzamento de dados públicos para combater o desmatamento ilegal.

Saiba mais sobre o sistema de geração automática de processos judiciais do Ministério Público: MPF começa a processar produtores rurais via satélite

Com essa nova metodologia, o MPF pretende ajuizar ações civis públicas contra suspeitos de desmatamentos ilegais com mais de 60 hectares registrados entre 2015 e 2016, baseado nos dados do Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes/Inpe).

"Então, além da ação de repressão, da ação remota e da ação direta no campo, os infratores terão a certeza que responderão em juízo pela recuperação dos danos causados à Floresta Amazônica. 2018 promete, será um ano de bastante luta, mas estaremos com certeza em condições melhores do que tivemos este ano e em anos anteriores", reforça Evaristo, o babão.

Com informações do M½A e imagens de José Cruz, da Agência Brasil, adaptadas pela euquipe de sátiros do blog

Leia mais sobre os crimes contra a humanidade perpetrados pelos ambientalistas em nome da proteção na Amazônia: O crime perfeito

 

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Fonte:
Blog Ambiente Inteiro/AscomFaesc

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5 comentários

  • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

    O que precisamos entender aqui é um projeto de governo em que o estado brasileiro continua se agigantando cada vez mais. Se o pessoal da esquerda continuar no poder, não demora para que taxações pesadas em cima da soja, do boi, do café, aconteçam.

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  • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

    AMIGOS - Maggi brinca em foto com Sarney Filho - http://www.folhamax.com.br/entrelinhas/maggi-brinca-em-foto-com-sarney-filho/105832

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  • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

    Ministros da Agricultura e Meio Ambiente defendem a prorrogação do CAR para todos os produtores - http://www.agricultura.gov.br/noticias/ministros-da-agricultura-e-meio-ambiente-defendem-a-prorrogacao-do-car-para-todos-os-produtores

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  • Rodrigo Polo Pires Balneário Camboriú - SC

    Ministros Sarney Filho e Blairo Maggi participaram da Convenção das Partes sobre Diversidade Biológica (COP 13), em Cancún - http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2016/12/pais-adere-a-iniciativas-de-conservacao-da-natureza

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  • Osler Desouzart Sao Paulo - SP

    Família Sarney, há décadas prejudicando o Brasil...

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