Justiça considera interdição do Ibama irregular e libera aviões

Publicado em 15/01/2018 08:55
Com apoio do Sindag, operadores já obtiveram decisões favoráveis em quatro Estados contra sanções consideradas excessivas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) liberou ontem dois aviões que haviam sido lacrados pelo Ibama no final do ano passado, como em outras decisões por ações consideradas excessivas durante as fiscalizações das forças-tarefas ocorridas no Centro-Oeste e no Sul. No caso de agora, o desembargador Jirair Aram Meguerian permitiu a volta ao trabalho de duas aeronaves que foram lacradas durante a operação Deriva II, no Centro-Oeste. Ele considerou que houve excesso, já que o problema foi o produto (usado em desacordo com a lei) e o avião não poderia ser considerado um instrumento ilegal, pois é usado em uma atividade reconhecida, legalizada e ele estava em dia perante a Anac e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa, que é o principal órgão encarregado de fiscalizar o setor).

Tanto a Deriva II quanto a Operação Deméter (ocorrida do Rio Grande do Sul) foram coordenadas pelo Ministério Público Federal e tiveram envolvimento da Anac, Ibama e outros órgãos, inclusive dos Estados. Apesar de apoiar as ações de fiscalização e fomentar tanto a adoção de boas práticas agrícolas quanto a transparência do setor perante a sociedade, o Sindag manifestou preocupação com a forma desencontrada com que as ações ocorreram em alguns locais.

A polêmica resultou inclusive em uma reunião no RS, com Sindag, produtores, órgãos estaduais, representantes do Ibama e outras autoridades, além de uma audiência com o próprio ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. Nos dois casos, para se buscar uma solução para que, de um lado, os fiscais aprendam sobre a realidade e rotinas da aviação agrícola e, por outro, se evite entendimentos divergentes por órgãos de fiscalizações que eventualmente sobreponham suas competências.

Para o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, que atuou nos processos, não há coerência em órgãos de esferas diferentes saírem juntos para fiscalizarem a mesma coisa, exigirem os mesmos documentos e com entendimentos diferentes sobre a mesma matéria. “De acordo com a lei federal, o Ibama deve fiscalizar quando o órgão estadual é inoperante ou quanto o empreendimento abrange área de dois estados. Não é o caso da aviação agrícola, que é fiscalizada pelo Mapa, pela Anac e pelos órgãos estaduais”, critica.

Para o sindicato aeroagrícola, outro problema tem sido a falta de entendimento dos agentes sobre as rotinas e mesmo o enquadramento da aviação agrícola. É por isso que a própria entidade tem se oferecido para, em conjunto com o Mapa, treinar agentes fiscais de Estados e municípios, como em São Paulo e como chegou a ser oferecido ao próprio Ibama na reunião ocorrida em Porto Alegre

OUTRAS DECISÕES

No início de dezembro, três empresas aeroagrícolas do Paraná, que haviam tido os aviões interditados, também haviam tido uma decisão judicial favorável depois que se comprovou que a fiscalização do Ibama havia sido controversa. Nesse caso, os agentes autuaram as empresas por não possuírem a licença ambiental do Estado, apesar dos empresários terem apresentado documento do próprio Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informado que não cabia a ele o licenciamento da atividade aeroagrícola – justamente por ser competência do Ministério da Agricultura, junto ao qual as empresas estavam em dia.
Além disso, durante a fiscalização as empresas já haviam comprovado que estavam em dia também com a Anac, estando com o Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) e Autorização de Operação de Sociedade Empresária de Serviço Aéreo Público Especializado válidos.

Situação parecida ao caso ocorrido no Mato Grosso, também em dezembro, onde a Justiça liberou um avião que havia sido lacrado, segundo o Ibama, “por exercer atividade de pulverização aérea agrícola, sem licença ambiental válida, emitida pelo órgão ambiental competente”. Também aí o fiscal queria a licença do Estado, que por sua vez exige apenas o registro da empresa junto ao Instituto de Defesa Agropecuária (Indea/MT) – que foi apresentado.

Com um detalhe: para o registro no Indea, o Estado exige comprovação da licença ambiental do pátio de descontaminação emitida pelo município e o registro junto ao Ministério da Agricultura, ambos em dia. Em seu despacho, o juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior ressaltou que a interdição a aeronave pelo Ibama não se justificava, já que a empresa havia apresentado todas as licenças que existiam no Estado para suas atividades, que por sua vez haviam sido emitidas por “autoridades competentes” (prefeitura e Ministério da Agricultura).

RS

Já no Rio Grande do Sul, a briga foi para voltar a operar depois de tudo legalizado: uma empresa da região da Fronteira teve que entrar na Justiça para que o Ibama aceitasse a licença ambiental do Estado e retirasse o lacre da aeronave interditada porque não estava no rol de seu pátio de descontaminação. A empresa havia sido autuada durante a Operação Deméter, em outubro, porque não havia recebido a nova Licença de Operação (LO) do pátio de descontaminação, apesar dele tecnicamente estar adequado. Na prática, a licença já existia, mas ela tem que ser refeita cada vez que há a compra ou substituição de um avião que vá usar a estrutura.

De qualquer maneira, o empresário aeroagrícola providenciou o documento e o encaminhou ao Ibama em Porto Alegre. Depois de 10 dias, a Superintendência do órgão na capital gaúcha devolveu a documentação dizendo que o empresário a teria que enviá-la à sede do órgão em Brasília. Chegando na capital federal, a informação foi de que eles dariam alguma uma resposta somente dali a 90 dias. O que motivou a ação na Justiça para a empresa poder atuar na safra em pleno andamento.

Sobre o pátio de descontaminação, vale lembrar que se trata de algo exigido apenas da aviação agrícola – que, aliás, é a única ferramenta para o trato de lavouras com legislação própria (por isso, altamente fiscalizável). Apesar dos mesmos produtos aplicados por via aérea serem usados também por equipamentos terrestres (e necessitando dos mesmos cuidados), é só o avião que tem um local específico para ser lavado quando volta das lavouras, com um sistema de tratamento para eventuais resíduos.

MMA de olho em novas áreas protegidas na Mata Atlântica

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O Ministério do ½ Ambiente acaba de iniciar, por meio do Departamento de Conservação de Ecossistemas da Secretaria de Biodiversidade, a 2ª Atualização das Áreas Prioritárias para Conservação, Uso Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade da Mata Atlântica. A iniciativa tem o apoio do Instituto de Pesquisas Ecológicas (Ipê). O prazo termina em 10 de janeiro.
O processo inclui a realização de consultas a especialistas e oficinas presenciais que terão a participação de instituições governamentais e de pesquisa e organizações da sociedade civil que atuam na Mata Atlântica e que possam contribuir com informações e trabalhos.

Na primeira fase será realizada uma avaliação dos impactos do processo anterior de atualização das áreas prioritárias realizado em 2007 na Mata Atlântica. O objetivo é consultar entidades governamentais, da sociedade civil organizada e da academia e sistematizar as iniciativas e ações definidas em 2007 que foram implementadas por essas entidades.

A avaliação desta fase será feita por meio de entrevistas e preenchimento do formulário (disponível aqui).

Instituídas formalmente pelo Decreto nº 5092 de 21/05/2004 no âmbito das atribuições do M½A, as áreas prioritárias são um instrumento de política pública para apoiar a tomada de decisão, de forma objetiva e participativa, no planejamento e implementação de ações para conservação da biodiversidade brasileira, como a criação de unidades de conservação, licenciamento, fiscalização e fomento ao uso sustentável.

Os resultados do processo de atualização de áreas prioritárias da Mata Atlântica deverão ser utilizados como ferramenta para subsidiar o planejamento mais eficaz de uma estratégia espacial que promova ações integradas de conservação e uso sustentável da biodiversidade da Mata Atlântica, com a participação do governo e iniciativa privada.

Com informações do Ministério do ½ Ambiente e imagem de Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Ambientalistas governamentais lançam manual de gestão de recursos internacionais

 
 
 
 
 
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O Ministério do ½ Ambiente (M½A) lançou, nesta sexta-feira (29/12), o Manual Técnico de Projetos de Recursos Externos. Inédito no serviço público federal, o documento é uma espécie de passo-a-passo sobre o processo de coordenação de projetos que recebem verbas internacionais.

O manual é dirigido ao público interno do ministério, mas poderá ser consultado por gestores e servidores de outros órgãos da administração pública que lidem com contratos externos.

De acordo com o M½A, o manual é uma ferramenta fundamental para unificar procedimentos, definir padrões, orientar as unidades, estabelecer os fluxos e sistematizar o processo de monitoramento dos recursos internacionais, da sua captação à prestação de contas.

O M½A é o ministério com a maior carteira de projetos com financiamento internacional da Esplanada, desconsiderando o Ministério da Fazenda, que cuida da gestão da dívida externa.


Os Projetos de Recursos Externos (PREs) são provenientes de cooperações internacionais, que podem ser classificadas como técnicas ou financeiras (doações e empréstimos). Os projetos podem ser orçamentários ou não, dependendo dos seus arranjos de execução.

PADRONIZAÇÃO

"O manual é uma novidade que serve de exemplo para toda a administração pública. Organiza e, mais que isso, padroniza o processo de alocação dos recursos externos aplicados na gestão da política ambiental brasileira", disse o secretário-executivo do M½A, Marcelo Cruz.

Ele afirmou ainda que, no âmbito do ministério, o manual funciona como mais uma ferramenta de consolidação das ações de gestão dos PREs, iniciada pelo ministro Sarney Filho com a criação em fevereiro deste ano do Departamento de Recursos Externos.

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"Na prática, o manual traz maior efetividade à ação do DRE, agregando visão estratégica, transparência, gestão de riscos, organização e desburocratização na gestão dos recursos externos", completou o secretário.

Segundo o diretor do DRE, Welles Matias de Abreu, o manual tem quatro pontos fundamentais. O primeiro trata da consolidação de conceitos sobre os PREs relacionados, por exemplo, às modalidades de cooperação (financeira ou técnica) e aos arranjos de execução (orçamentária e não orçamentária).


O segundo especifica o sistema de acompanhamento - as funções e competências dos órgãos e unidades envolvidas com os projetos. O terceiro traça o fluxo - as etapas dos PREs (negociação de novas iniciativas, celebração e prorrogação de acordos internacionais, execução, avaliação e prestação de contas) e os subprocessos em cada unidade. E, por fim, o quarto aponta os indicadores de gestão, com ênfase para a gestão por resultados.

TRANSPARÊNCIA

O manual foi produzido pelo DRE com a participação das várias unidades do ministério envolvidas com os PREs, bem como com a colaboração das assessorias Especial de Controle Interno e de Assuntos Internacionais. A iniciativa contou ainda com importantes contribuições do Ministério da Transparência (Controladoria Geral da União).

"Foram seis meses de trabalho. Fizemos seguidas reuniões com as unidades do MMA, com a CGU. Mais recentemente promovemos um seminário para consolidar a primeira versão do texto. No manual, conseguimos reunir as informações que antes estavam espalhadas pelas unidades", disse Welles Abreu.

Ele ressaltou que o manual representa um marco na administração pública, pois não existe nenhuma outra publicação oficial que consolide as informações sobre PREs em um único documento. Welles lembrou ainda que a atual versão não é definitiva e está aberta a futuras atualizações. "É um processo que não pode parar".

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MMA, Romeu Mendes, fez questão de destacar o caráter participativo da elaboração do documento. "Foi uma postura inovadora que dá mais consistência ao manual e o coloca como exemplo de boas práticas para outros órgãos da administração pública", afirmou.

O coordenador-geral de Cooperação Bilateral da DRE, José Ari Lacerda, disse que o manual reforça a chamada governança corporativa no âmbito dos projetos de recursos externos, dando mais transparência e eficácia à gestão nessa área.

Com informações e imagem do MMA

 

Em 12 de janeiro de 2018 09:30, Ajuricaba <[email protected]> escreveu:

 

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O Ministério do ½ Ambiente acaba de iniciar, por meio do Departamento de Conservação de Ecossistemas da Secretaria de Biodiversidade, a 2ª Atualização das Áreas Prioritárias para Conservação, Uso Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade da Mata Atlântica. A iniciativa tem o apoio do Instituto de Pesquisas Ecológicas (Ipê). O prazo termina em 10 de janeiro.

O processo inclui a realização de consultas a especialistas e oficinas presenciais que terão a participação de instituições governamentais e de pesquisa e organizações da sociedade civil que atuam na Mata Atlântica e que possam contribuir com informações e trabalhos.

Na primeira fase será realizada uma avaliação dos impactos do processo anterior de atualização das áreas prioritárias realizado em 2007 na Mata Atlântica. O objetivo é consultar entidades governamentais, da sociedade civil organizada e da academia e sistematizar as iniciativas e ações definidas em 2007 que foram implementadas por essas entidades.

A avaliação desta fase será feita por meio de entrevistas e preenchimento do formulário disponível aqui. 


Instituídas formalmente pelo Decreto nº 5092 de 21/05/2004 no âmbito das atribuições do M½A, as áreas prioritárias são um instrumento de política pública para apoiar a tomada de decisão, de forma objetiva e participativa, no planejamento e implementação de ações para conservação da biodiversidade brasileira, como a criação de unidades de conservação, licenciamento, fiscalização e fomento ao uso sustentável.

Os resultados do processo de atualização de áreas prioritárias da Mata Atlântica deverão ser utilizados como ferramenta para subsidiar o planejamento mais eficaz de uma estratégia espacial que promova ações integradas de conservação e uso sustentável da biodiversidade da Mata Atlântica, com a participação do governo e iniciativa privada.

Com informações do Ministério do ½ Ambiente e imagem de Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

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Fonte:
Sindag/Blog Ambiente Inteiro

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