Contribuição sindical deixou de ser obrigatória, alerta Sociedade Rural Brasileira
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) alerta que produtores rurais pessoa jurídica, que receberam o boleto do imposto sindical com vencimento em 31 de janeiro, não são mais obrigados a fazer a contribuição. O pagamento, portanto, passou a ser opcional desde novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. A entidade destaca que os produtores podem procurar as federações de agricultura de seus respectivos estados para manifestar a intenção de contribuir ou não com os valores. O procedimento também é válido para os produtores rurais pessoa física, que receberão o boleto com vencimento em 22 de maio de 2018.
Para o advogado da SRB, Marcelo Lemos, o fim da contribuição sindical obrigatória foi um dos avanços da reforma trabalhista e representou uma das principais modernizações nas leis trabalhistas do Brasil. Isso significa que os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a ceder um dia de trabalho por ano para a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), para as federações estaduais e para os sindicatos.
Lemos enfatiza que os produtores não devem se sentir pressionados a pagar os boletos, enviados pela CNA aos endereços declarados no Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Segundo o especialista, o Art. 579 da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabelece que o desconto da contribuição sindical está condicionado a autorização prévia e expressa dos contribuintes.
“A medida não apenas assegura mais autonomia e poder de decisão aos produtores, como condiciona o sistema sindical a contribuir de fato para a representatividade da classe que representa, além prestar serviços mais adequados aos empresários e trabalhadores”, afirma Lemos. “Nesse cenário mais democrático, o produtor passa a escolher se quer contribuir, com quanto vai contribuir e com quem vai contribuir”, enfatiza o advogado.
3 comentários
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Marcos Wilceki Campo Largo - PR
E sobre a Contag??? um empresa de SC vive me ligando para fazer a cobrança sindical..., como devo proceder para não pagar ?
Sr. Marcos , mais uma tropa de Vermelhos , a partir de 2018 não mais é obrigatório o Pagamento de quaisquer Entidades Sindicais , Federações e Confederações .
No Caso da Contag estes estão agindo em todo o Estado e muitos produtores estão caindo na Armadilha ( como o valor e baixo) muitos estão pagando achando que estão se livrando desta situação , Engano pois muitos que estão pagando não se enquadram como sindicalizados dos empregados . É uma força devemos reagir contra isso .
E mais o Produtor deve pagar se quiser para a Instituição que realmente o representante .
Absurdo está cobrança sem a reação das outras federações e confederações , principalmente da CNA .
Todos que estão sendo cobrados devem mandar executar e depois entrar com uma ação por Danos Morais e demais prejuízos que possamos incluir nesta ação.
Lembrando que a Nova Legislação trabalhista tornou a Contribuição facultativa .
Não mais obrigatório , independente de qual Confederações ou Federação.
A CONTAG e' sindicato de sindicato dos trabalhadores----Quem tiver empregado registrado precisa perguntar para ele se ele quer contribuir-----Se o empregado quiser contribuir e' so' pagar e descontar depois do salario dele---
O que o que está sendo cobrado por esta empresa em nome da Contag não é a contribuição do funcionário e sim a contribuição da Confederação -- "Contag"... No caso da contribuição do funcionário somente pode ser descontada do funcionário se este "autorizar por escrito o empregador"... caso contrário não (mesmo que o Sindicato alegue ter autorização em assembleia)... somente com autorização escrita e assinada pelo empregado... A Contag está fazendo estas cobranças e ameaçando protestar e alguns produtores estão caindo na conversa e pagando, pelas ameaças que a equipe de cobradores fazem (isso é caso de Polícia)... por ser um valor baixo o coitado do produtor mal informado acaba pagando.. . Não tenham medo, não paguem.. Somente valores pendentes de 2017 para trás devem ser pagos para a Federação a qual o produtor pertence .
Uma empresa de SC me ligou para fazer a cobrança sindical..., como devo proceder para não pagar ? Falaram que desde 2012 que não fazemos pagamento e que após 5 anos que eles fazem cobranças e que devo mais de 500 reais. Faço pagamento do ITR de cercas de 2,6 h mas não produzimos nada pois a chácara é para uso finais de semana da família (lazer). Não temos empregados no local.
Essa empresa de santa catarina me ligou duas vezes e me falaram a mesma coisa. Não sei o que fazer, sendo que a partir de 2012 nunca recebi nenhuma cobrança, e agora querem cobrar uma coisa que nem sabia que tinha que pagar. É claro que se eu for no sindicato vão dizer que tem que pagar. Não sei como agir. Me ajudem!!!
Como muitos acima, estou sendo pressionado a fazer pagamentos à Contag. A cobrança está sendo feita por uma empresa de SC... Dizem que tenho dividas desde 2012 (???!!!)... Nesse periodo sequer recebi qualquer boleto mas a pressão está no celular, e-mail etc . Minha propriedade tem 2 hectares -- e em area de APA, sem produção, sem empregados, etc... Mas não aceitam meus argumentos.. A CNA já concordou em não cobrar (pelo menos até agora)... Como fazer ou agir????
José Carlos Magalhães Rodrigues Luis Eduardo Magalhães - BA
Como proceder e a que órgão procurar para impugnar a cobrança como pessoa física???.
Acho que é só deixar de pagar!
O que me deixou sempre intrigado é o caso a cobrança do CNA atingir até 800% a mais que o ITR!
Sobre a Cobrança da CNA -- Sr Jose' Carlos, meu conselho e' nao impugnar... Nao gaste dinheiro agora para se defender... Deixe eles espernearem para lhe cobrar... Quanto mais fizerem mais argumentos o senhor tera' para processa-los e pedir uma indenizaçao... Olha, quem escreveu esse artigo e' vice-presidente da Sociedade Rural Brasileira e advogado de renome... Nao se apavore
Nunca recebi notificação sobre a contribuição sindical, agora veio cobrança de cinco anos atrasados..., sou obrigado a pagar?
Karina De Domenico Londrina - PR
Graças ao bom senso, finalmente uma ótima notícia! Eu já havia impugnado a minha cobrança como pessoa física há 20 dias direto para a CNA em Brasília! Coisa simples de fazer... e uma vez feita, se cobrada ou inscrita na divida ativa, como eles ameaçam fazer, gera uma cobrança indevida que deve vir a ser ressarcida em dobro.
Como foi o procedimento da impugnação da contribuição sindical?
No fim do ano quando em uma audiência que tive de pagar os atrasados da CNA, questionei o juiz se agora com a reforma não seria obrigado mais a pagar e ele respondeu que NADA MUDA. Fiquei com essa dúvida...
Acho que acabou a mamata prá CNA, podem procurar trabalho agora!
A CNA pode negativar o CPF do produtor por falta de pagamento da contribuição retroativa de 2012 a 2017?