CNA e Receita Federal discutem regularização tributária, livro caixa digital e ITR

Publicado em 29/09/2020 15:52

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) se reuniu na segunda (28) com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para discutir uma série de temas ligados ao agro como o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Em relação ao PRR, o problema apresentado aos representantes do órgão federal foi a dificuldade de emissão da Certidão Negativa de Débito (CND). Segundo o coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon, o sistema que consolidará as dívidas ainda não está em operação, trazendo dificuldade operacional e atraso na obtenção da CND pelos produtores, principalmente quando o documento é necessário para obtenção de recursos junto às instituições financeiras. Segundo a RFB, o sistema sofreu atrasos devido à pandemia, mas a expectativa é que esteja em operação no primeiro trimestre de 2021.

Sobre o livro caixa, foram apresentadas algumas demandas, como a possibilidade de que a receita bruta para fins de obrigatoriedade da entrega do LCDPR não contemple receitas oriundas de venda de ativos imobilizados. A ideia é que apenas a receita decorrente da comercialização da produção agropecuária seja considerada. Outro ponto é que, atualmente, a obrigatoriedade de entrega é para aqueles produtores que excederem o valor de R$ 4,8 milhões de faturamento no ano de 2020.

Neste contexto, a proposta apresentada foi a de que, ao atingir o valor definido de obrigatoriedade, o produtor rural seja obrigado a entregar as informações relativas ao próximo ano e não do ano corrente, possibilitando assim um planejamento e uma adequação para o exercício subsequente. Ainda em relação ao LCDPR foi revelada a dificuldade técnica dos produtores que operam em condomínios rurais serem obrigados a terem inúmeros Cadastros de Atividade Econômica de Pesoa Física (CAEPF’s) para a entrega do livro caixa.

Esse fator tem ampliado a complexidade tributária para o cumprimento da obrigação acessória. Segundo os representantes do órgão federal, as demandas serão analisadas internamente pela equipe técnica da Receita.

Quanto ao ITR, Renato Conchon apresentou diversos problemas operacionais e técnicos relacionados a este tributo. Ele sugeriu que o sistema de Declaração do ITR seja alterado para que o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) seja automaticamente oferecido na declaração do próximo ano, além da abertura de campos para debito em conta. O coordenador também falou sobre a redundância da obrigatoriedade da entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e do CAR, uma vez que são declarações com o mesmo propósito.

“Não faz sentindo essa dupla informação, uma vez que o CAR é o cadastro amplamente utilizado em todo país”, explicou. Por fim, ele citou os inúmeros e crescentes problemas relacionados a determinação do Valor de Terra Nua (VTN) estimados pelas prefeituras conveniadas. Muitas destas prefeituras estão supervalorizando os preços das terras em desacordo com a Instrução Normativa nº 1877/2019, que determina os critérios para definição do VTN.

Desta forma, Conchon propôs a criação de um grupo de trabalho, formado pela CNA, RFB e Confederação Nacional dos Municípios (CMN) para debater esses problemas pontuais em relação ao imposto.

Participaram do encontro o deputado Federal Vitor Hugo (PSL/GO), representantes do Sindicato Rural de Rio Verde (GO), da Aprosoja Brasil, além da assessora jurídica da CNA, Viviane Faulhaber. Pela RFB, estiveram presentes o subsecretário de Fiscalização, Jonathan José Formiga de Oliveira, e os coordenadores Gerais Marcos Hubner Flores (Arrecadação e Cobrança) e Altermir Linhares de Melo (Fiscalização).

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Fonte:
CNA

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1 comentário

  • Gilberto Rossetto Brianorte - MT

    Não entendo como nós produtores rurais fomos aceitar esse Livro Caixa. Hoje tem um teto de R$ 4.800.000,00, mas, podem crer, logo logo será para todos... Sempre foi assim; primeiro é para o grande, mas no final todos entram no ferro. Essa escrituração que a Receita impôs goela abaixo e os representantes dos produtores aceitaram (sem explicar), nada mais é do que tornar o produtor rural, para fins fiscais, uma empresa comercial, tipo pessoa jurídica com todos encargos BUROCRATICOS. A continuar assim, o agricultor vai ter mais gente trabalhando no escritório do que na produção. É uma safadeza da RF e muita omissão da CNA, Sindicatos, APROSOJA e FPA.

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