Projeto de lei que torna obrigatório arroz e feijão nas escolas é aprovado em São Paulo

Publicado em 03/12/2020 10:12

O projeto de lei nº 38/2020 apresentado pelo deputado Frederico d’Avila que torna obrigatório ao menos uma vez ao dia, durante todo o ano letivo, o fornecimento do arroz e feijão na alimentação escolar na rede pública de ensino do Estado de São Paulo, foi aprovado por unanimidade na noite da última quarta-feira (2) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. 
 
   De acordo com estatísticas divulgadas pelo Ministério da Agricultura, a cada dez brasileiros, sete consomem feijão diariamente. Símbolo da culinária típica do país, o grão é fonte de proteína vegetal e ferro e inúmeras são as vantagens de seu consumo: controle do colesterol, fonte de energia, alto teor de fibras que ajuda a reduzir o risco de doenças cardiovasculares, diabetes e câncer de cólon e entre outros benefícios, é também fonte de proteínas, carboidratos, fibras, vitaminas do complexo B, vitamina A, folato, ferro, cálcio, magnésio, fósforo, potássio, zinco, manganês e molibdênio. 
 
   A dupla arroz-feijão conta ainda com a abundância de vitaminas do complexo B e cálcio, importantes para a manutenção das células, fortalecimento dos ossos, cabelos e unhas, reparação muscular e prevenção de doenças, como anemia e diabetes. Segundo d’Avila, o arroz com feijão faz parte do cotidiano do brasileiro. “Além do sabor, não se pode negar a importância dos nutrientes contidos no prato. É uma refeição importante para o desenvolvimento psicológico e físico dos estudantes”, afirma.
 
   O estado já possui orçamento destinado à compra de alimentação escolar, não havendo, portanto, impacto financeiro que afete o erário ou criação de despesa. Com o projeto aprovado, 3,5 milhões de alunos, 5.399 escolas e 645 municípios serão beneficiados.

Já segue nosso Canal oficial no WhatsApp? Clique Aqui para receber em primeira mão as principais notícias do agronegócio
Tags:
Fonte:
Ass. do Dep. Frederico d'Avila

RECEBA NOSSAS NOTÍCIAS DE DESTAQUE NO SEU E-MAIL CADASTRE-SE NA NOSSA NEWSLETTER

Ao continuar com o cadastro, você concorda com nosso Termo de Privacidade e Consentimento e a Política de Privacidade.

0 comentário