Comissão rejeita ITR duplicado para imóveis rurais improdutivos
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 6543/16, que duplica o Imposto Territorial Rural (ITR) de propriedades rurais com mais de 15 módulos fiscais que mantiverem, por dois anos consecutivos, graus de utilização da terra inferiores a 50%.
O relator, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), recomendou a rejeição da proposta, que é de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP).
Para Mosquini, a Lei do ITR, que regulamenta o imposto, já prevê cobranças maiores para quem não utiliza a terra. A norma possui uma tabela em que, quanto menor o grau de utilização da terra e maior a área do imóvel rural, maior a alíquota a ser aplicada sobre o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt).
“Acreditamos que a maneira como a lei está estruturada, e a previsão de alíquotas crescentes em caso de propriedades improdutivas, já é o suficiente para inibir a manutenção das grandes propriedades improdutivas no Brasil”, disse Mosquini.
Isenção de imposto
Ele também questionou o dispositivo do projeto que concede isenção do imposto para todas as propriedades produtivas. “Acreditamos ser de difícil aplicabilidade em função do ITR ser um imposto essencialmente declaratório e por conhecermos a extensão de nosso País e a fragilidade do Estado para fiscalizar”, afirmou.
O ITR é um imposto federal pago anualmente pelos proprietários de imóveis. A alíquota do imposto varia conforme o uso da propriedade. Áreas de preservação ambiental dentro do imóvel rural estão isentas do ITR.
A Comissão de Agricultura é a segunda da Câmara a votar o projeto. A primeira, de Meio Ambiente, aprovou a proposta em 2019.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara.
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