Borracha natural e cacau entram na lista da Conab para recebimento de bônus do PGPAF

Publicado em 09/07/2021 11:55

Nove produtos receberão bonificação do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) em julho. Os cálculos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) incluíram, neste mês, a borracha natural, o cacau e o feijão caupi, além de outros seis produtos que permanecem da lista anterior. Os itens e estados contemplados foram divulgados no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (8).

No caso do cacau e da borracha, a inclusão ocorreu em virtude do reajuste nos preços de referência ocorrido em junho, com validade até 2022. A atualização promove a garantia de renda dos produtores. Para o cacau, por exemplo, entre maio e junho não houve variação no valor recebido pela cultura, enquanto a borracha teve variação negativa de 6,25%.

No PGPAF, são contemplados os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. A publicação da portaria com os valores do bônus mensal é realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que também repassa aos agentes financeiros. Estes, por sua vez, concedem o desconto aos produtores nos seus financiamentos do Pronaf de forma automática, sem necessidade de solicitação. Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de julho, com validade até 9 de agosto.

O bônus referente à borracha natural é direcionado ao produto comercializado no Maranhão, onde no mês de junho a matéria-prima foi comercializada em média a R$ 3,00, ou seja, 12,02% abaixo do preço de garantia (R$ 3,41). O cacau do Amazonas também passa a integrar a lista, uma vez que o valor de referência foi definido em R$ 9,14 e a média de mercado foi de R$ 8,00, recebendo percentual de 12,47% de desconto no Pronaf.

Além da borracha e do cacau, passaram a receber bônus também em julho: banana (ES), castanha-de-caju (PB), feijão caupi (MT) e maracujá (CE). Permanece ainda o benefício para o açaí (AC), banana (AL e PB), cará/inhame (ES), castanha-de-caju (PE e PI), maracujá (BA, SE, SC e GO) e manga (BA). Desses, quem recebe maior bônus é o cará/inhame comercializado no Espírito Santo, com percentual de bônus de 36,31%, seguido do maracujá na Bahia, com 36,26%.

Clique aqui e confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, com os percentuais de desconto para cada produto.

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Fonte:
Conab

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