CMN atualiza regras para uso do Fundo da Marinha Mercante no financiamento da construção de embarcações pesqueiras
As regras de aplicação dos recursos do Fundo da Marinha Mercante foram atualizadas por meio da Resolução nº 5.031, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) neste mês. Uma das novidades é o financiamento, com recursos do Fundo, de até 90% do valor de projetos de construção ou produção de embarcações destinadas à pesca artesanal.
A resolução traz as taxas de juros dos financiamentos que variam de 1% ao ano, como é o caso da pesca artesanal, até 8%, dependendo do tipo de embarcação, prazo de carência, prazo de amortização e itens utilizados (nacionais ou importados). Sendo que, os juros destinados à pesca artesanal são os mais baixos.
Outra adequação prevê apoio do Fundo à construção e produção de embarcações destinadas à pesca industrial. Anteriormente, estava prevista aplicação de recursos somente para a pesca artesanal. Além disso, a normativa também libera a concessão de empréstimos com recursos do FMM a empresas estrangeiras.
De acordo com a Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), as novas regras permitirão a entrada de volume significativo de recursos no mercado para financiar a renovação da frota pesqueira do país.
A diretriz entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022, revogando a Resolução CMN nº 4.919, de 24 de junho de 2021.
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