Deputados aprovaram alterações nas regras de registro de defensivos químicos
Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.
Na área de agricultura, um dos textos aprovados que mais causaram repercussão foi o projeto de lei que permite a concessão de registro temporário de agrotóxicos no Brasil se o prazo de dois anos não for cumprido para analisar o pedido.
As mudanças constam do PL 6299/02, do Senado, aprovado na forma do substitutivo do deputado Luiz Nishimori (PSD-PR), que centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário. Com as mudanças, a matéria retornou ao Senado para nova votação.
O tema dividiu opiniões entre deputados governistas e de oposição
De acordo com o texto aprovado, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria prima nova).
Com essa regra, somente o Ministério da Agricultura poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.
Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.
Para a autorização temporária, será necessário apenas que o interessado indique, ao menos, três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em que o produto em questão seja usado. A entidade congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.
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