Reforma tributária do Comércio Exterior se torna lei
Foi sancionada hoje, 15 de junho, a Medida Provisória 1152/22 que passa a ser a lei 14.596/23. O texto coloca em vigor a chamada “Reforma Tributária do Comércio Exterior”. A medida altera as regras do chamado Preços de Transferência, método utilizado para que duas empresas de um mesmo grupo, mas localizadas em países distintos, possam realizar transações de forma transparente sem que haja subfaturamento, evasão fiscal ou mesmo bitributação.
Na prática, a nova lei que entra em vigor equipara o sistema tributário brasileiro às melhores práticas tributárias internacionais e, tecnicamente, prepara o Brasil para ingressar na OCDE. “O novo texto traz segurança jurídica e previsibilidade” diz o diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto. Segundo o vice-presidente da Frente Parlamentar a Agropecuária, deputado Arnaldo Jardim, o novo regramento recoloca o Brasil no caminho do desenvolvimento do comércio internacional porque traz transparência para todo o processo e justiça tributária tanto para quem paga quanto para quem arrecada.
A matéria agora será regulamentada pela Receita Federal e uma Instrução Normativa deverá ser publicada para detalhar a regra. “Estamos preparados para contribuir com o aperfeiçoamento dessa matéria que é tão importante para o setor exportador”, explica Netto.
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