Fiagro: nova regra entra em vigor e permite ampliar a capacidade de investimentos
Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, 27/2/2025, o Ofício Circular CVM/SSE 1/2025.
O documento tem como objetivo comunicar ao mercado que, a partir de 7/3/2025, os sistemas SGF (registro automático de fundos) e Fundos.Net estarão preparados para receber registros e informações dos Fundos de Investimento das Cadeias Produtivas do Agronegócio (FIAGRO).
A medida se dá em decorrência das novas regras e da dinâmica do regime informacional estabelecidas pela Resolução CVM 175 (Anexo Normativo VI), instituído pela Resolução CVM 214, e que entrará em vigor em 3/3/2025.
A SSE/CVM esclarece, ainda, os procedimentos envolvidos para a adaptação do estoque de fundos FIAGRO à nova norma. Além disso, a área técnica solicita aos administradores que enviem para a Gerência de Securitização e Agronegócio 3, para o e-mail [email protected], nomes, respectivos CNPJ e datas de transformações dos FIAGRO existentes antes da vigência do Anexo Normativo VI à Resolução CVM 175.
Dúvidas
Sobre o sistema SGF, entre em contato com o Suporte Externo da CVM pelo e-mail [email protected].
Sobre o sistema Fundos.Net, entre em contato com a Superintendência de Suporte à Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5063 ou e-mail [email protected].
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