Sistema FAEP esclarece sobre prazos para georreferenciamento
O prazo legal para o georreferenciamento de imóveis rurais tem gerado dúvidas entre os proprietários, que frequentemente se confundem com os diferentes dispositivos legais sobre o tema.
Esse não é um assunto simples. Recentemente, o Sistema FAEP enviou ofício ao Sindicato Rural de Irati para esclarecer essas questões. No entanto, as dúvidas dos produtores de Irati refletem as de muitos outros no Estado, que continuam buscando informações confiáveis.
Atualmente, o georreferenciamento é obrigatório para imóveis rurais com área superior a 25 hectares. A partir do dia 20 de novembro deste ano, a obrigatoriedade será estendida as propriedades com menos de 25 hectares.
Esse cenário pode mudar com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.497/2024, que prevê a prorrogação desse prazo. A proposta altera a Lei 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários de propriedades situadas em faixa de fronteira (propriedades que ficam a até 150 quilômetros a partir da fronteira terrestre brasileira) e leva em seu texto uma emenda que prevê a prorrogação do prazo para o georreferenciamento para o dia 31 de dezembro de 2028. De autoria do deputado federal paranaense Tião Medeiros, o PL já foi aprovado na Câmara Federal e agora aguarda sua apreciação no Senado.
“O Sistema FAEP tem empregado diversos esforços para prorrogar esse prazo, com o objetivo de proporcionar mais segurança jurídica aos produtores que ainda não conseguiram se adequar a esse processo. Estamos em contato constante com nossos representantes no Congresso Nacional para que as medidas de interesse da classe produtora sejam encampadas e as atualizações necessárias ocorram sem atropelo”, avalia o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Apesar da expectativa positiva com a aprovação do PL 4.497/2024, o Sistema FAEP orienta que, até o momento, todos os imóveis rurais terão que estar georreferenciados até a data de 20 de novembro de 2025 para transações imobiliárias, tais como desmembramento, remembramento e parcelamento de propriedades rurais.
Georreferenciamento
O georreferenciamento consiste no mapeamento da área do imóvel rural, atribuindo a esse terreno coordenadas geográficas precisas. Ele é obrigatório para o registro do imóvel e regularização das propriedades rurais e deve ser feito por técnico habilitado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
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