Setor rural acende sinal de alerta após Belagrícola pedir proteção judicial contra execuções
A Belagrícola, uma das maiores distribuidoras de insumos agrícolas e tradings de grãos do Sul do país, ingressou neste mês com um pedido de tutela cautelar, buscando suspender execuções e criar um ambiente de negociação com credores diante de um passivo que supera R$ 3,8 bilhões. A ação tramita na 11ª Vara Cível e Empresarial de Londrina, criada recentemente para concentrar casos de recuperação judicial e falências em toda a região Norte do Paraná.
O pedido foi inicialmente protocolado em 6 de outubro pelos advogados da empresa, que solicitaram sigilo no processo, alegando que “os credores são mais rápidos que o Poder Judiciário” e poderiam adotar medidas que agravassem a crise antes da decisão cautelar. No dia seguinte, o juiz Emil Tomas Gonçalves deferiu provisoriamente o sigilo e determinou que o mérito fosse reavaliado após o ajuizamento da ação principal — o que ocorreu ainda em 7 de outubro, com a entrada do pedido formal por parte da Belagrícola e das empresas coligadas Bela Sementes, DKBR Trading, Landco Administradora e DBR Investimentos.
No pedido, o grupo afirma atender cerca de 10 mil produtores rurais em mais de 200 municípios do Paraná, Santa Catarina e São Paulo, e sustenta enfrentar grave crise financeira após encerrar a safra 2023/2024 com receita líquida 39% inferior à anterior, resultando em prejuízo superior a R$ 400 milhões. Entre as causas apontadas, estão a quebra parcial da safra, a guerra entre Rússia e Ucrânia, a volatilidade das commodities, a queda acentuada nos preços de insumos e grãos, a alta dos juros e o aumento da inadimplência no campo.
O pedido cautelar foi feito com base na Lei nº 11.101/2005, que permite às empresas em dificuldade pleitear uma liminar de até 60 dias para suspender execuções e tentar compor acordos com credores antes de um pedido formal de recuperação judicial. A Belagrícola estendeu o pleito a todos os tipos de crédito — inclusive obrigações de dar, fazer, não fazer e entregar — e pediu que fossem abrangidos também os contratos com garantias fiduciárias e securitizações, que normalmente ficam fora do escopo da recuperação.
Entre os pontos mais delicados da ação está a situação de produtores rurais que já quitaram seus débitos com a empresa, mas correm o risco de serem protestados ou negativados. Isso porque parte das CPRs e títulos recebíveis da Belagrícola foi cedida a securitizadoras e instituições financeiras como garantia. A companhia reconheceu no processo que “produtores rurais adimplentes podem sofrer danos colaterais indiretos e injustos”, citando especificamente a Vert Securitizadora, credora de R$ 591,3 milhões.
Em 10 de outubro, o juiz deferiu parcialmente o pedido, determinando a suspensão por 60 dias das execuções já ajuizadas que envolvem créditos abrangidos pela mediação com credores, mas negou o pedido de sigilo total do processo e também a solicitação para impedir o protesto de títulos de produtores adimplentes. A decisão ainda ressaltou que a suspensão não alcança pedidos de falência nem impede atos constritivos já em curso por credores não sujeitos à mediação.
A Belagrícola recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, e em 15 de outubro o desembargador Péricles Bellusci de Batista, da 18ª Câmara Cível, manteve parte da decisão. A liminar foi parcialmente ampliada para suspender por 60 dias, a partir de 7 de outubro, “medidas extrajudiciais coercitivas, executivas e expropriatórias” relacionadas a credores que participam do processo de mediação, além do vencimento das dívidas entre 7 de outubro e 8 de dezembro. Ainda assim, o tribunal manteve o indeferimento do pedido para impedir protestos dos títulos cedidos a securitizadoras, o que deixa margem para insegurança entre produtores e fornecedores.
A decisão trouxe novas dúvidas sobre o alcance temporal da medida, especialmente em relação a dívidas vencidas antes de 7 de outubro e às que vencem após 8 de dezembro. A indefinição preocupa produtores que venderam soja e milho à Belagrícola com preço fixado antes da data, mas ainda não receberam integralmente pelos contratos.
Segundo o advogado Raphael Condado, especialista em Direito Empresarial e Agronegócio, o caso revela um ponto sensível da cadeia produtiva: a fragilidade das revendas diante da alta exposição ao crédito e à oscilação do mercado.
“O cenário de juros elevados, margens apertadas e custos crescentes pressiona o capital de giro e amplia o risco de liquidez. Por isso, produtores precisam observar atentamente os sinais de instabilidade financeira de suas revendas”, explica Condado.
O advogado também chama atenção para as cláusulas contratuais que tratam de entrega de insumos e pagamento da produção.
“Antes de firmar contratos, é essencial avaliar se a empresa tem capacidade operacional e financeira para cumprir o combinado. Uma negociação com preço muito abaixo ou acima do mercado pode indicar desequilíbrio ou tentativa de antecipação de caixa”, afirma.
Condado avalia ainda que o caso da Belagrícola pode inaugurar um novo ciclo de ações preventivas no setor.
“A decisão judicial cria precedentes para que outras empresas do agronegócio busquem mediações prévias como alternativa à recuperação judicial. Mas também acende um alerta: a transparência e a governança financeira passam a ser fatores de sobrevivência no campo”, conclui.
2 comentários
Nova lei amplia adicional de fronteira e reforça atuação da defesa agropecuária nas regiões estratégicas do país
Último dia de inscrições do Prêmio Brasil Artesanal 2026
Irã incendeia petroleiro gigante perto de Dubai após advertências de Trump
Ações da China registram pior mês em mais de quatro anos
Maior risco para a atividade rural na safra 2026/27 é financeiro, afirma presidente da Coopercitrus
Syngenta e Harven conectam inovação e educação para formação da nova geração do agro
ANGELO MIQUELÃO APUCARANA - PR
Sinal de alerta?
O sinal já fechou e está causando prejuísos aos agricultores. Ontem estivemos na sede em Londrina, fomos até lá com a esperança de falar com o pessoal do jurídico, queriámos, ainda queremos entender o que realmente está acontecendo. Lá fomos recebidos por um dos gerentes regionais, junto estava um advogado que se quer nos ouviu, falou por cinco minutos e deu linha na pipa, uma tremenda falta de consideração, de respeito mesmo. Mas vamos as propostas; se quisermos receber o que lá temos em depósito, teremos que fazer o seguinte, primeiro aceitar o parcelamento em cinco vezes, um a cada seis meses, valores corrigidos pelo IPCA, que não vale nada. Segundo, para estar apto para o pagamento, temos que entregar cinquenta por cento dos grãos que entregamos na safra passada, tambem temos que comprar na mesma porcentagem. Terceiro, quem não aceitar a negociação, renuncia a setenta e cinco por cento do que tem lá depositado, ou seja, se eu tiver mil reais a receber, vou receber apenas duzentos e cinquenta, um belo acordo pra eles. Estudando a proposta que tem umas trocentas páginas, descobre-se que há a prática de coação econômica, o que fere a lei 11.101/2005, artigos 151 e 166, tornando nulo o acordo, mesmo que dado o aceite pelos produtores.A Belagricola, não pode forçar ou condicionar o usando de meios ilegais juridicamente, pois tal prática é entendida como venda casada, o que é expressamente proibido (ou você compra, ou não recebe). Agora estamos nuum mato sem cachorro, somos v´timas também da Baxi-Foods, está já tentou recuperação judicial por duas vezes, porém foi identificadas irregularidades na gestão, o que a impediu de obter o recurso. Resta saber o que será do nosso futuro, pois como agricultores e fornecedores quirografários, nos não temo nenhum amparo na justiça, nenhuma segurança ou alguém que olhe por nós. Resta aos senhores deputados federais, senadores e outros representantes, mudar a lei, criar leis que protejam quem produz o Essencial para a muntenção da vida e paz. Esperamos que acordem, que trabalhem e façam alguma coisa pelo setor mais importante do BrasilQuando uma cooperativa QUEBRA, é certo que o patrimônio é menor do que as dívidas. Neste caso os cooperados serão obrigados a honrar os débitos com seus recursos ou patrimônio. Por este motivo é que as Cooperativas conseguem recursos vultuosos para disponibilizar aos cooperados. Mesmo sem assinar qualquer documento, o patrimônio de todos os cooperados inclusive aí as terras, (muito valiosas) são garantidoras dos empréstimos. Desta forma, mesmo não tendo produto depositado, o cooperado não estará livre de perdas por RJ ou mesmo FALÊNCIA. A RJ prejudica primeiro a quem tem produto depositado (é considerado credor e não o propritário do produto depositado, que na maioria das vezes já foi comercializado em favor da cooperativa). Depois a todos cooperados caso a recuperação se transforme em FALÊNCIA.
Ser cooperado, depositar em cooperativa sempre irá comprometer o patrimônio, pois de outra forma a cooperativa não conseguiria os recursos que os cooperados necessitam. E bom só para os bancos que estão por trás do empréstimos.
Jair Sotta Não Me Toque - RS
A boa e velha história!!! vão crescendo desordenadamente, pagam mais que as outras empresas pelos produtos, colocam CRA no mercado, pegam o dinheiro do produtor e depois culpam o mercado, culpam os governos, culpam o clima e etc...e o coitado do produtor é que se dá mal sempre. Temos inúmeros exemplos recentes. Grupo Lavoro, Rural Brasil. Todos sem exceção com a mesma boa e velha história.
O grupo Lavoro tem uma divida de 2,5 bilhoes dos quais so' 430 milhoes lastreado em recebiveis,, recentemente associou com uma firma americana para vender titulos na bolsa daquele pais