CNC informa: Parlamento Europeu confirma adiamento do EUDR

Publicado em 26/11/2025 11:04

O Conselho Nacional do Café (CNC) informa que o Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira (26), emendas que simplificam a implementação do Regulamento da União Europeia sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). As decisões confirmam pontos que o CNC já havia antecipado ao setor brasileiro, reforçando a importância do diálogo contínuo e da atuação técnica junto às autoridades internacionais.

Entre as principais medidas aprovadas está o adiamento de um ano no início da aplicação das regras, permitindo que grandes operadores e comerciantes passem a cumprir o regulamento somente a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto micro e pequenas empresas terão prazo até 30 de junho de 2027. A extensão busca garantir uma transição segura e melhorias no sistema eletrônico utilizado para declarações de due diligence — tema que o CNC já vinha alertando como essencial para viabilidade operacional.

Outro avanço confirmado pelo Parlamento é a simplificação dos requisitos de due diligence, que passa a concentrar a responsabilidade da declaração nas empresas que introduzem os produtos no mercado europeu pela primeira vez. Micro e pequenos operadores primários ficarão obrigados apenas a uma declaração simplificada única, reduzindo significativamente o impacto administrativo — mudança também antecipada pelo CNC em suas comunicações recentes junto às cooperativas e entidades representativas.

O Parlamento ainda solicitou uma revisão de simplificação até 30 de abril de 2026, com objetivo de avaliar possíveis ajustes e reduzir o ônus burocrático, respondendo a demandas apresentadas por países produtores e setores exportadores, como o café brasileiro.

Para o presidente do CNC, Silas Brasileiro, as mudanças reforçam o cenário de confiança para o setor: “O Brasil está preparado e tem sustentação técnica para atender às exigências internacionais. Nossa cafeicultura é exemplo de responsabilidade ambiental, e continuaremos trabalhando para que isso seja reconhecido com equilíbrio e segurança jurídica.”

O texto foi aprovado por 402 votos favoráveis, 250 contrários e 8 abstenções, e segue agora para negociação com os Estados-Membros. A versão final precisará ser aprovada pelo Parlamento e pelo Conselho, com publicação prevista até o final de 2025, garantindo a entrada em vigor do adiamento.

O CNC continuará acompanhando de perto todas as etapas do processo, mantendo o setor informado e atuando para assegurar que as especificidades da cafeicultura brasileira sejam consideradas. Nosso compromisso permanece o mesmo: defender as cooperativas e os produtores, garantir competitividade e fortalecer o reconhecimento internacional da sustentabilidade do café do Brasil.

>> Acesse aqui a publicação do Parlamento Europeu sobre o tema

Visão geral das emendas aprovadas: Regulamento Europeu (EUDR)

Principais mudanças:

- O regulamento passará a aplicar-se totalmente a partir de 30 de dezembro de 2026 (ao invés de 2025).

- A Comissão deve conduzir uma “revisão de simplificação” até 30 de abril de 2026 para identificar novas reduções de encargos.

- Simplificações Operacionais

Declaração única: os operadores apresentam uma declaração simplificada apenas uma vez, em vez de uma a cada remessa, desde que os dados permaneçam válidos.

- Atualizações voluntárias: agora é opcional e exigido apenas em caso de mudanças significativas.

- Geolocalização: micro e pequenos operadores primários podem usar um endereço postal (ex.: sede da empresa) em vez de coordenadas geográficas precisas das parcelas de terra.

- Quantidades estimadas: os operadores podem informar quantidades anuais estimadas “uma única vez” em suas declarações.

- Redução de encargos: a obrigação de coletar e repassar números de referência da devida diligência fica limitada ao primeiro operador.

- Operadores subsequentes ficam dispensados dessa obrigação específica.

- Isenção de exportação: operadores a jusante estão isentos de fornecer números de referência às autoridades aduaneiras durante a exportação.

- Escopo ampliado: a definição de “micros e pequenos operadores primários” agora inclui aqueles cuja atividade relevante permaneça em pequena escala e que possam exceder certos limites financeiros.

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Fonte:
CNC

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