Renegociação de dívidas rurais não amplia dívida pública, afirma Sistema FAEP
O Projeto de Lei (PL) 5.122/2023, aprovado pelo Senado Federal no dia 10, estabelece mecanismos para a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos e crises de mercado, utilizando recursos já existentes. A proposta, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, está estruturada para ser aplicada sem a criação de novos tributos ou ampliação da dívida pública, afirma o Sistema FAEP.
O texto estabelece que o limite das operações será definido pelo próprio Governo Federal por meio de decreto, garantindo ao Executivo o controle sobre o alcance do programa conforme sua disponibilidade orçamentária. Além disso, prevê a utilização de recursos do Fundo Social do Pré-Sal, preservando a destinação mínima de 50% dos valores para a Educação, e de outras fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
O Sistema FAEP acompanha a tramitação do projeto desde 2023 e defende a aprovação da proposta como uma alternativa para permitir a recuperação da capacidade produtiva dos agricultores que acumulam prejuízos após sucessivos eventos climáticos.
Em janeiro, o Brasil somava R$ 153,6 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural chegou a R$ 10,8 bilhões no mesmo mês.
“O aumento do endividamento rural é resultado de uma combinação de fatores, especialmente os cortes realizados pelo Governo Federal no orçamento do Seguro Rural, os eventos climáticos extremos registrados nos últimos anos e as sucessivas crises de preços que comprometeram a renda dos produtores. O PL é uma luz no fim do túnel, trará fôlego e condições para a continuidade da produção de alimento”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
O PL 5.122/2023 também autoriza o uso de saldos não utilizados de fundos vinculados ao Ministério da Fazenda, dos superávits dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO), além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
De acordo com o projeto, o risco de crédito permanecerá com as instituições financeiras, que serão responsáveis por avaliar a viabilidade das renegociações.
Impacto fiscal
Após a aprovação do projeto pelo Senado, o Governo Federal divulgou estimativas de impacto fiscal que variam de R$ 140 bilhões a R$ 800 bilhões. Em resposta, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com apoio do Sistema FAEP, divulgou um documento técnico esclarecendo pontos relacionados às fontes de recursos e à estrutura de financiamento prevista no projeto.
Na avaliação de Meneguette, as estimativas apresentadas pelo Governo Federal não refletem o custo efetivo da proposta de renegociação, pois consideram a totalidade das dívidas elegíveis e não a parcela de operações que efetivamente demandaria atendimento pelo programa.
“As cifras bilionárias divulgadas pelo Ministério da Fazenda representam uma narrativa política, que busca distorcer a opinião pública ao associar o volume total das dívidas elegíveis ao custo efetivo para o Tesouro Nacional. Na realidade, o volume aproximado da carteira considerada em maior risco é de R$ 180 bilhões, uma fração do montante alardeado para gerar pânico fiscal”, esclarece.
Omissão no Seguro Rural
Para o presidente do Sistema FAEP, a aprovação do PL é necessária porque a crise de endividamento enfrentada pelos produtores rurais também é consequência da omissão do Governo Federal na política de gestão de riscos no campo.
Entre 2021 e 2025, a área segurada com subvenção federal caiu 77%. E para agravar a situação, neste ano, o Governo Federal cortou em R$ 461,7 milhões o orçamento destinado ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
“O mesmo governo que reduziu os instrumentos de proteção ao produtor agora tenta classificar como ‘bomba fiscal’ uma crise que ajudou a construir ao deixar milhares de agricultores mais vulneráveis aos impactos climáticos e às oscilações de preços”, diz o presidente. “O PL 5.122/2023 é um mecanismo de socorro direcionado aos produtores que comprovarem perdas significativas e que foram atingidos por situações excepcionais”, finaliza.
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