AGU reverte decisões judiciais que ameaçam política de biocombustíveis
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender seis decisões judiciais que autorizavam distribuidoras de combustíveis a substituir as metas compulsórias de redução de gases de efeito estufa (GEE) por depósitos judiciais calculados unilateralmente. Em decisão proferida no último dia 3 de fevereiro, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou o argumento central da AGU de que as decisões desestruturam a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e causam grave lesão à ordem administrativa, à economia pública e ao meio ambiente.
A suspensão das sentenças proferidas pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) pode ter impacto em outras 43 ações sobre o tema que tramitam na Justiça em todo o País, conforme levantamento realizado pela AGU.
“Esta decisão do Superior Tribunal de Justiça representa um marco relevante para a tutela do meio ambiente e para a segurança jurídica das políticas públicas climáticas no Brasil, ao reafirmar que metas de descarbonização legalmente instituídas não podem ser relativizadas por soluções judiciais casuísticas que esvaziam seu conteúdo normativo”, avalia a procuradora-geral da União, Clarice Calixto.
O gabinete da Procuradoria-Geral da União (PGU) coordenou a atuação da AGU no caso, que envolveu as equipes da Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente (CGPAM) e da Divisão de Atuação Judicial Especializada (PNPRO/ESPEC).
Cálculo unilateral
Na origem, as distribuidoras ajuizaram ações em face da União e da Agência Nacional do Petróleo (ANP) pedindo autorização para fazer depósitos em juízo ao invés de adquirirem créditos de descarbonização (CBIOs) instituídos pela Lei 13.576/2017. Argumentam que a obrigação de adquirir CBIOs lhes impõe um custo imprevisível e desproporcional, devendo ser substituídos por depósitos judiciais de um “valor justo” que, supostamente, refletiria sua real participação nas emissões.
Alegam ainda que concentrar o ônus apenas sobre as distribuidoras — e não sobre outros agentes da cadeia de combustíveis fósseis — configura expropriação financeira indevida.
O TRF1 deferiu os pedidos e autorizou as distribuidoras a alterarem as metas compulsórias de redução de emissões de GEE estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), substituindo a aquisição de CBIOs pelo depósito judicial.
Poluidor-pagador
Representando a União, a AGU requereu ao STJ a suspensão das decisões, argumentando que a substituição das metas por depósitos calculados unilateralmente viola a Lei 13.576/2017, que exige comprovação de CBIOs “efetivamente adquiridos e aposentados”, regra isonômica que atinge todos os distribuidores.
A individualização das metas de descarbonização, defende a AGU, concretiza o princípio do poluidor-pagador: quem gera emissões assume os custos de mitigá-las por meio da compra de CBIOs.
Além disso, o argumento da imprevisibilidade de preços utilizado pelas distribuidoras “carece de lastro fático”, segundo a AGU, já que as médias anuais registradas nos últimos anos indicam estabilidade relativa de preços.
Em sua defesa, a União aponta três riscos centrais ao pedir a suspensão das decisões anteriores: insegurança regulatória e efeito multiplicador; comprometimento das metas nacionais de redução de GEE; e distorção concorrencial e lesão à economia pública.
Com base neste conjunto de argumentos, a AGU pede o restabelecimento integral das metas de descarbonização fixadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
Ordem administrativa
O ministro relator acatou os argumentos da AGU, reconhecendo o risco concreto de grave lesão à ordem administrativa e à economia públicas. “As decisões impugnadas, ao autorizar a substituição das metas compulsórias de descarbonização por depósitos judiciais calculados unilateralmente pelas próprias distribuidoras, afastam, ainda que provisoriamente, a aplicação uniforme de política pública estruturante, instituída pela Lei nº 13.576/2017, sobretudo em seus artigos 6º e 7º, e interferem diretamente no núcleo regulatório do Programa RenovaBio”, afirma o magistrado.
Segundo ele, a interferência judicial “fragiliza a autoridade normativa dos órgãos técnicos competentes, notadamente do Conselho Nacional de Política Energética e da Agência Nacional do Petróleo, comprometendo a coerência e a previsibilidade do regime regulatório, elementos essenciais à ordem administrativa”.
O relator refere-se ainda ao potencial efeito multiplicador das decisões, o que criaria incentivo concreto ao descumprimento generalizado das metas ambientais, com reflexos sistêmicos. “A substituição das obrigações legais por depósitos judiciais desorganiza o funcionamento do mercado regulado de créditos de descarbonização (CBIOs), reduz artificialmente a demanda, compromete a formação regular de preços e afeta a sustentabilidade econômico-financeira do próprio programa, o que caracteriza risco efetivo à economia pública em sentido amplo”, pontua.
Considerando que a manutenção das sentenças anteriores representa grave risco à ordem pública, o ministro suspendeu os efeitos das decisões judiciais do TRF1 até o julgamento de eventuais apelações ou até o trânsito em julgado, o que acontecer antes.
“A partir de um trabalho conjunto, conseguimos demonstrar ao STJ que a flexibilização judicial das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa gera insegurança regulatória e fragiliza a política climática”, afirma Erick Magalhães Santos, coordenador do PGU Verde, equipe de atuação proativa ambiental da Coordenação-Geral de Patrimônio e Meio Ambiente.
“A decisão proferida é relevante porque afasta a resistência de parte do setor em cumprir as metas de descarbonização e reafirma que essa política exige a colaboração de todos os agentes da cadeia econômica”, complementa.
0 comentário
ANP avança para monitorar mistura de biodiesel por notas fiscais eletrônicas
Etanol registra queda de 3,50% e atinge menor preço do ano na primeira quinzena de agosto, aponta Edenred Mobilidade
Conab eleva estimativa de produção de etanol do Brasil apesar de corte na safra de cana
Pesquisa em MS testa limites do biodiesel para garantir diesel seguro
Por que o Brasil ainda discute o B16 enquanto a Indonésia já está no B50?
Demanda por diesel deve bater novo recorde no Brasil em 2027, estima StoneX