Proposta determina identificação eletrônica do gado criado a pasto
O Projeto de Lei 345/21 exige o uso de identificação eletrônica em animais criados exclusivamente no sistema de pastagem. O equipamento oferecerá documentação completa, localização por satélite e histórico dos registros.
Conforme a proposta em tramitação na Câmara dos Deputados, nenhum animal será levado a pasto, transportado ou abatido na falta de identificação eletrônica. Nessa condição e sem justificativa, estará sujeito a apreensão.
A identificação eletrônica será colocada em local indolor, até cinco dias após o nascimento, salvo orientação diversa de veterinário. Autoridades sanitárias de proteção ao meio ambiente e de fiscalização terão amplo acesso aos dados.
“A identificação eletrônica de bovinos tende a contribuir de muitas maneiras com o agronegócio, mas necessita ainda de regulamentação que estabeleça regras e parâmetros”, explicou o autor, deputado David Soares (DEM-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
2 comentários
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Elvio Zanini Sinop - MT
Está na hora de valorizar os que realmente trabalham com a Bovinocultura, com criação e engorda a Pasto, pois o que é NATURAL para o bovino é se alimentar de pastagens, e deixar os tratos com Soja e Milho para suinos, aves... e deixar o Milho especialmente para alimentos dos hUmanos. Assim teremos uma carne de fazer inveja aos AMERICANOS ....
Eduardo Ferraz Pacheco de Castro Cuiabá - MT
Mais uma idéia "genial" vinda dos BUROCRATAS que nada produzem a não ser regulações e regras excessivamente inúteis...