Famato alerta para a mudança na Campanha de Atualização de Estoque de Rebanhos
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso informa que o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) mudou a portaria nº 105/2023. Assim, não haverá mais prorrogação para o período de campanha de Atualização do Estoque de Rebanhos, que começa no dia 1º de novembro e segue até o dia 10 de dezembro.
Os produtores rurais terão 40 dias para comunicar o volume de animais presencialmente nas unidades locais do Indea, Posto Avançado ou de forma online, por meio do acesso ao Módulo do Produtor CLICANDO AQUI. A atualização é obrigatória e, caso não seja realizada, o produtor ficará impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) e será multado em R$ 6.383,00 – que representa o custo de uma infração única de 27 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs).
Mato Grosso, seguindo o Plano Estratégico 2017-2026 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para atingir a classificação sanitária como um estado livre de Febre Aftosa sem vacinação, realizou a última etapa de imunização contra a doença em novembro de 2022.
Segundo o técnico em Pecuária da Famato, Marcos Carvalho, além de atualizar os estoques de rebanhos das espécies de interesse para a defesa sanitária animal do estado, a campanha tem como objetivo colaborar para a criação de políticas públicas que ajudem os produtores em situações emergenciais e fomentar o aumento da produção.
“Dessa forma, o serviço de defesa sabe exatamente a quantidade de produção que existe em cada propriedade. Se ocorrer algum foco de uma doença de notificação obrigatória, o serviço de defesa, sabendo a quantidade de animais daquela espécie suscetíveis àquela doença em um raio de 20 km, poderá tomar medidas para solucionar a problemática”, explica Marcos.
De acordo com o último relatório elaborado pelo Indea, com dados da última campanha realizada entre maio e junho de 2024, Mato Grosso possui em estoque comercial 31.529.250 bovinos, 1.743.475 suínos e 36.101.154 galinhas. Veja a lista de espécies obrigadas a terem o cadastro atualizado durante as campanhas:
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Aves – peru; pato; marreco; galinha e codorna. |
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