Dono da Boi Gordo rico, feliz e livre
Com antecedentes criminais, autor de um calote de bilhões em 34 mil pessoas, o dono da falida Boi Gordo tem liberdade assegurada pelo STF.
Aquela conclusão popular de que prisão é só para gente pobre e que rico pode pintar e bordar sem qualquer perigo é verdade batida e chapada.
Getúlio dizia “para os amigos tudo, para os inimigos a lei”, mas como ele mesmo dizia, “a lei, ora a lei”. A lei nua e crua é para a massa e sobra também para a classe média. Não é muito diferente aqui no Exterior, mas no Brasil parece ser o extremo total. Quem tem dinheiro, mesmo que seja roubado, para pagar uns 50 mil a cem mil reais para um advogado elaborar um bom habeas-corpus pode enganar deus e todo mundo, que nunca será preso. Pimenta Neves, ex-diretor do Estadão, e Paulo Roberto de Andrade, dono da falida Boi Gordo, que o digam.
Porém quem nos interessa agora é o filho de fazendeiro da região de Botucatú, de Pardinho hoje Santa Cruz do Rio Pardo, que, depois de ter tirado o dinheiro de cerca de 34 mil pessoas, uma versão nossa, tupiniquim, das pirâmides ou correntes de Bernard Madoff, de ter desviado uma boa parte para as Ilhas Caymãs, tem uma alegre e desprecocupada vida de rico, enquanto o processo de falência da Boi Gordo se arrasta no Forum de São Paulo, sem qualquer esperança dos investidores recuperarem uma parcela do dinheiro.
Paulo Roberto de Andrade se beneficia de um habeas-corpus, que lhe garante aguardar em liberdade até transitar em julgado sua condenação pela justiça penal paulista que o tinha condenado a quatro anos de prisão, reduzido em apelação para três. O relator do Supremo Tribunal Federal argumentou que constitui constrangimento prender o ex-dono da Boi Gordo, antes de transitar em julgado sua sentença, embora não tenha ficado claro quanto tempo vai levar ainda para que transite em julgado. A decisão quanto ao mérito deverá ser tomada pela Sexta Turma do STF, mas não se sabe também quando isso ocorrerá.
O advogado Almeida Paiva, jurista que vem se debatendo contra a lei (é isso mesmo!) para poder punir Paulo de Andrade, faz o seguinte comentário no seu site – “é oportuno registrar que Paulo Roberto de Andrade deu um golpe superior a 2 bilhões de reais na praça , lesou mais de 34 mil investidores, fez uma série de trambicagens, teve sua condenação a quatro (4) anos de prisão, reduzida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para apenas três (3) anos, e ainda não pagou um centavo sequer os seus credores, tendo requerido concordata preventiva em Comodoro-MT a 15-10-2001”.
Ora, a revista Veja, na época do pedido de concordata pela Boi Gordo, fez uma pesquisa sobre o empresário do ano, como foi indicado duas vezes Paulo Andrade pela Gazeta Mercantil (isso não é induzir os leitores ao erro?), e descobriu que o empresário tinha no seu passado diversos processos por estelionato. Na edição de novembro de 2001, dizia a revista – “Paulo Roberto de Andrade, o dono da Fazendas Reunidas Boi Gordo, foi processado nove vezes entre 1966 e 1989. Foi condenado por assalto a mão armada. Pegou pena de reclusão em São Paulo (ficou no Carandiru) e no interior do Estado. Para todos os efeitos legais, é homem sem pendências com a Justiça. Mas tem antecedentes criminais”. Será que ninguém leu isso no STF ?
Outra coisa que a imprensa não levantou é a relacionada com os investidores residentes no Exterior que compravam seus bois e novilhos enviando o dinheiro para uma conta em Miami. No inventário da concordata transformada em falência nunca o Ministério Público se interessou em contabilizar e recuperar esse dinheiro, mesmo se Almeida Paiva incluiu recibos bancários das remessas de investidores para Miami, nunca o MP se interessou em exigir um levantamento do total desses pagamentos. Ora, a fortuna que foi depositada em nome das Fazendas Reunidas Boi Gordo, em Miami, deveria ser juntada ao total dos bens, cerca de 111 fazendas, previstas para serem leiloadas a fim de pagar credores e investidores, se sobrar alguma coisa para os investidores.
Sabendo-se que os Estados Unidos têm um ótimo sistema de rastreamento do dinheiro depositado em seus bancos, a Justiça brasileira poderia facilmente obter, com um pedido de ajuda mútua, o total da fortuna de Paulo de Andrade que transitou por Miami em direção às Ilhas Caymãs. E por que nada foi feito ?
Enquanto isso, alguns advogados faturam em cima dessa falência, pois seus clientes pagam todo mês um boleto com uma parcela de honorários, que, nestes oito anos, vão se transformando num dinheiro perdido, pois se a justiça garante a liberdade do autor de crime falimentar quem garante que o processo de falência chegue ao fim antes do ano 3000 ?
Existe uma descrença generalizada na Justiça e motivo existe para isso. (Rui Martins - Suiça)
Fonte: Jornal Correio do Brasil
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