Covid-19: MPT expede recomendação a frigoríficos do norte de MT

Publicado em 27/04/2020 09:28
Foram notificados frigoríficos com unidades nos municípios de Guarantã do Norte, Castanheira, Alta Floresta, Juara, Colíder, Juína, Matupá e Nova Canaã do Norte.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) notificou frigoríficos com unidades nos municípios de Guarantã do Norte, Castanheira, Alta Floresta, Juara, Colíder, Juína, Matupá e Nova Canaã do Norte, no norte do estado, a fim de garantir a adoção de medidas para prevenção dos riscos de disseminação da Covid-19.

As empresas notificadas são o Frigorífico Redentor, S/A, unidades de Guarantã do Norte e Castanheira; a JBS S/A (Friboi), unidades de Alta Floresta, Juara, Colíder e Juína; Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos S/A, unidades de Matupá e Nova Canaã do Norte; Frigorífico RS Ltda., unidade de Juína; Frigorifico Alvorada, unidade de Alta Floresta; o Frigolíder, unidade de Colíder, e Frigorífico Bonanza, unidade de Alta Floresta.

A recomendação faz parte de um conjunto de ações do MPT direcionados aos diversos setores econômicos visando ao enfrentamento da crise do novo coronavírus. O setor de abate e processamento de carnes é um dos maiores empregadores do país, com grande quantitativo de trabalhadores por unidade, sendo que as plantas, em geral, estão localizadas em pequenas cidades do interior do Brasil, o que eleva as preocupações com o aumento no número de casos da doença, tendo em vista as deficiências de infraestrutura hospitalares.

Além disso, os ambientes de trabalho dos abatedouros são propícios para disseminação do vírus: setores produtivos com elevada concentração de trabalhadores em ambientes fechados, com baixa taxa de renovação de ar, baixas temperaturas, umidade elevada e diversos postos de trabalho sem o distanciamento mínimo de segurança; e presença de diversos pontos de aglomeração de trabalhadores, como refeitórios, salas de descansos e vestiários.

A recomendação orienta os frigoríficos a adotarem medidas de isolamento dos trabalhadores, com concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação, sempre mediante garantia de renda e salário aos trabalhadores, além de sistemas de escalas de trabalho com vistas a reduzir fluxos, contatos, aglomerações e o número de trabalhadores por turno, como sistemas de rodízio ou sistema de escala de revezamento, mediante, inclusive, a ampliação no número de turnos de trabalho.

Também deve ser providenciada a alteração do registro de ponto dos empregados, substituindo a biometria por aproximação de cartão e/ou crachá; e as empresas devem se abster-se, durante o período de reconhecimento da pandemia, de programar abates extras ou submeter os trabalhadores à prestação de horas extraordinárias.

Os frigoríficos devem garantir, ainda, o isolamento de todos os trabalhadores que possuam casos confirmados de Covid-19, pelo período fixado pelo médico, bem como de todos os trabalhadores que tenham tido contato direto com o infectado, em um raio mínimo de 1,5 metro.

Os empregados que compõem o grupo de risco, como adultos com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos, gestantes e pessoas com doenças preexistentes, devem realizar prioritariamente home office e, em caso de incompatibilidade das atividades, devem ser dispensados com garantia de remuneração.

Leia aqui a Recomendação

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Fonte:
Ministério Público do Trabalho

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